Brecha na nova Lei de Improbidade pode livrar oito empresas de ação da propina da JBS para André

As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) podem salvar oito pessoas jurídicas de responderem pelo suposto esquema de troca de incentivos fiscais por propinas da JBS. As empresas pedem para serem retiradas de processo do qual fazem parte o ex-governador André Puccinelli (MDB) e outros 10 réus.

Conforme a denúncia, a maior companhia de carne do mundo pagou propina de 20% a 30% para o grupo do emedebista em troca de incentivos fiscais, entre os anos de 2007 a 2015. Foram pagos mais de R$ 25 milhões em propinas por meio de doações oficiais de campanha e emissão de notas fiscais frias.

O Ministério Público Estadual (MPE) destaca que a acusação tem provas sólidas colhidas na Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, com notas fiscais, planilhas de pagamento e comprovantes de depósitos bancários.

Os promotores também citam as delações premiadas dos executivos da JBS, Demilton Antônio Castro, Valdir Aparecido Boni e Florisvaldo Caetano de Oliveira; os donos da empresa, os irmãos Joesley e Wesley Batista; e do empresário Ivanildo da Cunha Miranda. 

O MPE acusou por fazerem parte do esquema o ex-governador André Puccinelli; seu filho, André Puccinelli Júnior; os advogados João Paulo Calves e Jodascil Gonçalves Lopes; dos empresários João Amorim, João Roberto Baird, Elza Cristina Araújo Santos, Micherd Jafar Júnior, Antônio Celso Cortez, João Maurício Cance e Ivanildo da Cunha Miranda; e do ex-secretário adjunto de Fazenda, André Luiz Cance.

Juiz manda MPE se manifestar

As empresas Proteco Construções, Instituto Ícone, PSG Tecnologia Aplicada, Itel Informática, Mil Tec, Congeo Construções e as gráficas Alvorada e Jafar completam a lista de réus.

Estas firmas, porém, podem se beneficiar da mudança na Lei de Improbidade Administrativa que livra pessoas jurídicas de serem punidas tanto pela Lei nº 8.429/1992 (LIA) quanto pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que também trata de danos à administração pública.

Os advogados das empresas usaram essa mudança para pedir que elas sejam excluídas do processo pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Diante disso, o magistrado mandou o Ministério Público Estadual se manifestar a respeito dessa solicitação em 15 dias.

“Manifeste-se previamente o requerente [MPE] no prazo de 15 dias sobre eventual exclusão das requeridas Proteco Construções Ltda., Instituto Ícone de Ensino Jurídico Ltda., Gráfica Editora Alvorada Ltda., Gráfica Jafar Ltda., PSG Tecnologia Aplicada Ltda., Itel Informática Ltda., Mil Tec Tecnologia da Informática Ltda. ME e Congeo Construção e Comércio Ltda – EPP do polo passivo da presente ação em face da alteração introduzida no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021”, determinou Ariovaldo Corrêa.

O artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 incluído na Lei de Improbidade Administrativa diz o seguinte: “As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)”.

Já a Lei nº 12.846 de 2013 trata sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Esta nova legislação tem levado o magistrado a excluir as empresas das ações de improbidade administrativa.

Na prática, os grupos empresariais ficam impunes, porque o MPE só poderá fazer nova denúncia após recomeçar os processos do zero. O promotor Adriano Lobo Viana de Resende avalia que a lei não pode retroagir porque as ações foram protocoladas muito tempo antes da sanção da nova legislação.

Bloqueio e desbloqueio de bens

Nesta mesma ação, o ex-governador André e os demais réus chegaram a ter R$ 190,333 milhões de bens bloqueados pelo juiz de primeira instância, em maio de 2020. No entanto, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o bloqueio.

O relator do pedido, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, classificou o bloqueio como uma medida exacerbada e desnecessária. Um  dos argumentos é que os 19 réus tiveram R$ 380 milhões bloqueados na esfera criminal pelo mesmo motivo, o suposto pagamento de R$ 25 milhões em propinas pela JBS ao ex-governador em troca de incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

Na área criminal, o julgamento seria feito na 3ª Vara Federal de Campo Grande, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região interveio na véspera e suspendeu a audiência programada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. A ação foi encaminhada para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O juiz Roberto Ferreira Filho manteve o bloqueio.

Fonte: O Jacaré

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