Réus pelo desvio de R$ 2,7 mi na compra de uniformas na gestão Reinaldo vão a julgamento

Valor do superfaturamento atualizado seria de R$ 2,7 milhões – escândalo vai completar 10 anos em 2025 (Foto: Arquivo)

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, marcou para o dia 10 de abril de 2025 a audiência de instrução e julgamento de dois servidores estaduais e um empresário implicados numa fraude milionária que supostamente acontecera numa concorrência para a compra de camisetas de uniforme escolar. A trama fora pactuada em 2015 ainda na gestão do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB).

O trio envolvido foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por peculato, assumido crime quando um funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo; a pena pode variar de dois a 12 anos de reclusão.

Processo em questão enrasca os servidores que cuidaram da licitação supostamente fraudulenta, Silvano Rech e José Scarpin Ramos e o empresário que venceu a concorrência, Lucas Andrade Coutinho. Rech e Ramos foram exonerados.

“… designo audiência de instrução para a data de 10 de abril de 2025, às 13 horas e 30 minutos, na qual serão colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, bem como procedido ao interrogatório dos acusados”, anunciou a juíza, conforme publicado no Diário Oficial de Justiça de MS na terça-feira (21).

Os denunciados já tentaram escapar da denúncia acerca do delito peculato, sustentando na apelação que o crime teria sido prescrito. No entanto, a magistrado discordou da ideia e seguiu com o processo.

A denúncia e o escândalo

A 29ª Promotoria de Campo Grande, por meio do promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, ofertou denúncia contra dois servidores estaduais e um empresário, por fraude milionária num processo licitatório para a compra de camisetas de uniforme escolar, conduzido pelo governo de Mato Grosso do Sul.

Caso em questão ocorreu em 2015, via Secretaria de Estado de Educação. O procedimento licitatório transitou pelo conhecido pregão eletrônico do tipo menor preço. Onze empresas concorreram e o pleito foi vencido pela empresa Comercial Isototal Ltda.

Antes, porém, a campeã da concorrência foi a Compracita Comercial Ltda, que apresentou preço menor por camiseta, mas o Estado “reprovou seu produto”.

O promotor pede que os três implicados no caso – dois servidores estaduais e o empresário que ganhou a concorrência – devolvam a título de “indenização pelos crimes praticados”, R$ 2,7 milhões (soma atualizada). Requer, ainda que os denunciados percam as funções públicas.

O caso

A empresa Isototal, no dia 17 de março de 2015, firmou contrato com o Estado de MS, com a promessa de entregar as camisetas que, por unidade, custaria R$ 6,20.

“Ocorre que, logo em seguida, apenas cinco meses após a assinatura da Ata, a empresa requerida [Isototal] foi beneficiada com um robusto realinhamento de preço, majorando o valor na ordem de 37% (trinta e sete por cento), passando a unidade para R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos)”, acusa a denúncia.

Ao todo a empresa ficou responsável pela confecção de 660 mil camisetas. Com o “realinhamento” de preço, custara ao Estado R$ 5,6 milhões. Quando vencera a licitação, a empresa prometera entregar os uniformes por R$ 4 milhões.

Acrescentou o promotor denunciante: “mas, segundo apurado, constatou-se que o aumento foi fraudulentamente concedido e altamente danoso ao erário. Em consequência do ato ilícito, elevaram o gasto público em valores originais de R$ 1.518.000,00 (diferença entre o valor licitado – e o valor fruto do realinhamento), considerando o quantitativo contratado”.

Sustenta ainda a denúncia, que em 20 de outubro de 2015, os denunciados Silvano Rech e José Scarpin Ramos, os dois servidores que cuidaram no processo licitatório e Lucas Andrade Coutinho, o empresário vencedor da concorrência, praticaram os crimes previstos nos seguintes artigos 96, incisos I e V, da Lei nº 8.666/1993 (fraude, com elevação arbitrária do preço, tornando, mediante ardil, injustamente, mais onerosa a execução do contrato); e art. 312 do Código Penal (peculato-desvio), c.c. art. 69 do Código Penal (concurso material de crimes).

Para justificarem a alta no contrato depois de entrar em vigor, os envolvidos no caso, segundo o MPE, a fim de manipularem o realinhamento de preços, “aduziram a existência de correspondente a variação cambial, bem como apresentaram cotações de preços que embasariam o aumento e o reajuste do contrato, porém, a variação cambial apresentada era fictícia, a real é bem inferior à elevação operada, e, principalmente, as cotações utilizadas como justificativas são comprovadamente falsas ou inexistentes, uma vez que forjaram a pesquisa de mercado a fim de dar aparência de legalidade à majoração do valor e o correspondente desvio de dinheiro público”.

Na prática, os dois servidores teriam feito um pacto com a empresa e, com isso, conquistarem a licitação pela entrega das camisetas e embolsarem o recurso milionário.

Mais encrenca

Em novembro do ano passado, o empresário Lucas Andrade Coutinho, o dono da empresa que vendia camisetas escolares, foi preso numa operação que desmantelou uma quadrilha que fraudava licitações promovidas pelo Estado de MS. Neste caso, Coutinho fora acusado por fraudes na compra de equipamentos hospitalares. A operação que prendeu o empresário foi batizada de Turn Off.

Fonte: ojacare.com.br/By Celso Bejarano

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