Após pressão, Exército altera portaria e inclui PMs e bombeiros aposentados no rol de uso de armas restritas

O Exercício Brasileiro publicou nova portaria incluindo policiais e bombeiros militares no rol de uso de armas restritas, conforme divulgação nesta terça-feira (04). A publicação anterior permitia apenas armas de baixo calibre. A alteração ocorreu após pressão da “bancada da bala” no Congresso Nacional que solicitou ao Ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, e ao Comandante do Exército, General Tomás Paiva. 

Além disso, militares e servidores do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) podem ter até quatro armas cadastradas, sendo duas de uso restrito. O texto havia sido modificado no começo de maio, quando o governo reduziu a quantidade de armamento por pessoa. 

O texto define que os integrantes que comprarem as armas no serviço tático terão a posse desses armamentos garantida durante a aposentadoria. Outro ponto estabelecido é que uma das armas restritas pode ser um armamento portátil longo, como um fuzil.

Veja a publicação na íntegra:

Altera as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria no 167 – COLOG/C Ex, de 22 de janeiro de 2024.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do Decreto no 11.615, de 2023, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto no 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos art. 1o, §2o, inciso III e 3o, inc. III, da Portaria no 2.039, de 23 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento do Comando Logístico; e considerando o disposto nos art. 54 e 55, inciso I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, aprovadas pela Portaria – C Ex no 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 664474.016081/2023-71, resolve:

Art. 1o O art. 2o das Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria no 167-COLOG/CEx, de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2o Os integrantes (da ativa e na inatividade) das PM e dos CBM, dos estados e do Distrito Federal, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) poderão adquirir até 4 (quatro) armas de fogo, das quais 2 (duas) poderão ser de uso restrito, conforme previsto no art. 27 da Lei no 10.826/2003 e no art. 16 do Decreto no 11.615/2023.

I – das armas de uso restrito de que trata o caput, os integrantes em serviço ativo poderão adquirir até 1 (uma) arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada;

II – os integrantes das instituições de que trata o caput que adquirirem armas de fogo quando em serviço ativo terão a posse dessas armas assegurada na inatividade; e

III – no que se refere ao porte de arma, deverá ser observado o previsto no inciso IV do art. 18 da Lei no 14.751, de 12 de dezembro de 2023.

Art. 2o Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jornal Servidor Público / Roberta Cáceres

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