MPE afirma ser “notório” competência do STJ para julgar presidente do TCE-MS

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado tenta se livrar do STJ. (Foto: Divulgação/TCE)

O Ministério Público Estadual reafirma ser notório a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar conselheiros do Tribunal de Contas do Estado conforme preconiza a Constituição Federal. Desta forma, a medida deve se aplicar ao presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, na acusação de integrar organização criminosa decorrente da Operação Omertà.

O parecer foi apresentado no habeas corpus em que Jerson Domingos pede para ser julgado pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, junto com os outros 18 réus. O conselheiro alega sofrer “constrangimento ilegal” com o desmembramento dos autos e o envio da denúncia contra ele para o STJ, sendo que a ação na Justiça estadual está em fase de alegações finais.

A defesa do presidente do TCE afirma que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que deve haver a “manutenção do Juízo de 1º Grau mesmo no caso de foro por prerrogativa, quando o processo já se encontra após a fase de instrução processual”. 

O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar para suspender a decisão que determinou o desmembramento e remessa de ação penal ao STJ.

O relator da Operação Omertà no TJMS considera necessário mais tempo para “aprofundamento e análise” a respeito da competência do STJ para o processamento e julgamento de ação penal, considerados o foro por prerrogativa de função e a imputação de crime comum sem relação com o cargo ocupado. A questão está sob análise em recurso extraordinário no  Supremo Tribunal Federal.

Na manifestação do MPE, o procurador de Justiça Marcos Fernandes Sisti afirma que entre as atribuições do Superior Tribunal de Justiça “resta claro” que lhe compete a competência para processo e julgamento de crimes cometidos por conselheiros do TCE, independente do possível crime ser ou não vinculado ao seu cargo.

“Logo, a alegação do Impetrante de que deve haver a manutenção dos Autos em Juízo de Primeiro Grau não deve prosperar, já que no caso em tela, o Paciente é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de MS, sendo notório que a competência é do STJ, como aponta a Carta Magna”, define Marcos Fernandes Sisti, em parecer do dia 7 de agosto.

Para reforçar essa tese, o procurador da 4ª Procuradoria de Justiça Criminal lembra que, em resposta à denúncia da Operação Omertà, Jerson Domingos apontou a incompetência do Juízo da 1ª Vara Criminal de  Campo Grande e anexou aos autos recurso ordinário interposto pelo Tribunal de Contas do Estado requerendo a remessa do processo ao STJ.

“Ao agir de tal modo, entende-se que o Paciente pretende tumultuar o andamento processual, vez que agora requer que seja definida a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande/MS”, argumenta Marcos Fernandes Sisti. Desta forma, não há que se falar em constrangimento ilegal, conclui.

A ação, que denunciou Domingos e outros 18 réus por integrar as organizações criminosas chefiadas pelo cunhado, Jamil Name Filho, que morreu em decorrência da covid-19 em junho de 2021, e do empresário Fahd Jamil, o Rei da Fronteira, está na fase de alegações finais e quase pronta para prolação da sentença.

A liminar do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques paralisou o processo até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal do TJMS.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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