Prefeitura é obrigada a promover servidores da enfermagem e impacto será de R$ 20 milhões

Servidores da enfermagem em frente à Prefeitura de – Campo Grande. (Foto: Arquivo/Divulgação/Sinte)

O Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem do Município de Campo Grande (SINTE/PMCG) conquistou mais uma vitória na Justiça. A prefeitura da Capital terá de realizar a promoção horizontal e vertical dos servidores técnicos de enfermagem e enfermeiros que cumprirem os requisitos legais previstos na lei que rege estas carreiras.

Considerando o número de possíveis servidores que poderão ser beneficiados com a ação, que é de 365 profissionais, e de acordo com média salarial constante, o sindicato avalia que o impacto nos cofres do município será de R$ 20,160 milhões. 

A ação civil coletiva foi ajuizada em fevereiro deste ano contra a Prefeitura de Campo Grande alegando que a lei de regência da carreira previu prazo para que o município realizasse os reposicionamentos vertical e horizontal até 31 de dezembro de 2022, mas tal ato não ganhou qualquer efetividade até o momento.

A prefeitura justificou que o pagamento das promoções ainda não foi incorporado ao salário dos trabalhadores porque a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, vetou gratificações, bonificações e adicionais. Além disso, “não se tratam de um direito automático, ou seja, não são incorporados automaticamente após a conquista do direito financeiro”, sendo necessário regulamentação e publicação em diário oficial.

O município também alega dificuldades financeiras por estar além do limite dos gastos com pessoal como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sentença publicada no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (3), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu que são devidos os reposicionamentos por promoção horizontal de acordo com o tempo de serviço e por promoção vertical dos trabalhadores da enfermagem.

Para tanto, o magistrado aponta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que garante a progressão funcional ao servidor público quando atendidos todos os requisitos legais a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Embora o requerido alegue que a implementação como fixada em lei comprometeria o erário municipal e violaria os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o precedente vinculante mencionado é claro no sentido de que a concessão de progressão funcional a servidor público enquadra-se na exceção prevista no art. 22, parágrafo único, I, da Lei Complementar nº 101/2000 e a invocação genérica do princípio da reserva do possível, ressalvada da efetiva demonstração de ocorrência de justo motivo ou insuficiência de recursos objetivamente aferível, não exime o ente público do cumprimento de suas obrigações, ainda mais quando envolver direitos legalmente garantidos aos seus servidores”, relata o juiz.

Em sua sentença, Marcelo Ivo de Oliveira esclarece que a Lei Complementar Municipal nº 376/2020 previu que a promoção para a segunda classe fosse realizada até o dia 31 de dezembro de 2022, sendo que para a primeira classe até a data de 31 de dezembro de 2024 e para a classe especial até 31 de dezembro de 2026, sendo que apenas houve o decurso do prazo para a promoção vertical dos servidores para a segunda.

“Desse modo, considerando que houve o decurso do prazo legalmente estabelecido para a realização da promoção vertical dos substituídos para a segunda classe em 31.12.2022, evidente a omissão do requerido nesse sentido, o que deve ser regularizado a fim de garantir o direito legalmente conferido aos integrantes da carreira de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do quadro de pessoal do Município de Campo Grande”, determina a decisão.

“Desse modo, reconhecida a omissão injustificada da administração pública em praticar os atos que lhe cabiam a fim de viabilizar a promoção horizontal e vertical para a segunda e primeira classes da carreira deTécnicos de Enfermagem e Enfermeiros do quadro de pessoal do Município de  Campo Grande, como regida pela Lei Complementar Municipal nº 373/2020, evidente o direito dos substituídos à promoção devida desde 31.12.2022, desde que preenchidos os demais requisitos estabelecidos para tal fim”, completa.

A sentença também estabelece que os servidores que ajuizaram ações individuais devem desistir para serem beneficiados pela decisão. A Prefeitura de Campo Grande ainda pode recorrer.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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