Ação popular pede anulação de contrato com Dataeasy e devolução de R$ 102 mi ao TCE

O advogado Ênio Martins Murad ingressou com ação popular para pedir a anulação da licitação e do contrato firmado entre o Tribunal de Contas do Estado e a Dataeasy Consultoria e Informática. Com base nas provas reunidas na operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, ele pede a condenação do ex-presidente da corte, conselheiro Waldir Neves Barbosa, e o ressarcimento de R$ 102 milhões aos cofres públicos.

O advogado não incluiu nesta ação o ex-presidente do TCE e o ex-corregedor-geral, respectivamente, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid, que também foram afastados e estão usando tornozeleira em decorrência das suspeitas de participar do suposto esquema.

Murad incluiu na ação os ex-diretores do TCE, Parajara Moraes Alves Junior e Douglas Avedikian, e a Dataeasy. Eles podem ser condenados a devolver a fortuna gasta com a empresa de informática contratada em 2018.

“Os documentos que compõe o suporte probatória desta Ação Popular são suficientes para evidenciar que a execução desse contrato causos grande monta de prejuízos financeiros ao Estado de Mato Grosso do Sul (mais de cem milhões de reais), considerando-se que ato nulo de pleno direito não pode servir de documento ou empenho para gerar despesas, até porque neste caso concreto existe provas robustas das ilegalidades praticadas pelos Requeridos, pagamento de propina, superfaturamento e tudo mais que fora identificado nas operações federais, além de fraude nas várias etapas do certame licitatório objeto de anulação”, afirmou o advogado.

“Conforme se infere das anexas Decisões Proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, e diante de tudo que foi apurado nas operações conjuntos da Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria Geral da União restou comprovado que a Empresa Requerida conjuntamente com o Réu Conselheiro Waldir Neves Barbosa e seus colaboradores fraudaram o Procedimento Licitatório objeto de impugnação da presente demanda, bem como sua execução, além de que fora comprovado o pagamento de propina, superfaturamento, e o desvio de recursos públicos e da finalidade do serviço”, acusou.

“Verifica-se, que em 4 anos, a contratação ora impugnada saltou de R$ 21,5 milhões para R$ 102,1 milhões, além disso, a empresa de informática ora Ré repassou R$ 39 milhões para 38 pessoas e empresas suspeitas, além de pagar contas pessoais do Réu Conselheiro do TCE/MS”, relatou, citando trechos do despacho do relator da Operação Terceirização de Ouro no STJ, ministro Francisco Falcão.

“O indigitado contrato, assinado em 24 de janeiro de 2018, prevê custo de R$ 21,5 milhões em 12 meses de serviços que incluem serviços técnicos profissionais e de apoio administrativo, técnico e operacional para o Tribunal de Contas de MS. Segundo as investigações e de acordo com anexa decisão do Superior Tribunal de Justiça, o contrato já chega a pagamentos R$ 102.153.449,61 com aditivos anuais desde 2019, sendo o último em janeiro deste ano com validade até janeiro do ano que vem”, pontuou.

O contrato do TCE com a Dataeasy foi encerrado em dezembro do ano passado pelo atual presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos. Ele rompeu com a empresa após as suspeitas de corrupção e pagamento de propina apontada pela PF.

“A empresa Dataeasy apresentou sua proposta em tempo muito exíguo, em aproximadamente três horas após o envio do e-mail pelo TCE-MS, o que parece algo razoavelmente inviável”, destacou Ênio Martins Murad, sobre uma das suspeitas levantadas pela investigação.

Operação Terceirização de Ouro apura suposto desvio milionário no TCE-MS (Foto: Arquivo)

“Há ainda comprovação de falsidade de atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa vencedora e ausência de apresentação de garantia, exigida para a contratação da empresa Ré, conforme se infere das anexas Decisões”, relatou.

“Outro ilegalidade destacada diz respeito à forma de pagamento da oferta dos serviços, baseadas em USE (Unidades de Serviços Executados), ou seja, por tarefa executada e não por quantidade de trabalhadores e as respectivas qualificações necessárias, o que ‘restringiu a concorrência pública do certame, por impedir a mensuração do efetivo custo da mão de obra para o oferecimento da proposta’”, comentou.

A ação popular foi protocolada no domingo (9) e será analisada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Para não correr risco, o advogado denunciou a empresa com base na Lei Anticorrupção, que vem sendo citada pelo magistrado como a ideal para responsabilizar pessoa jurídica pelos desvios de dinheiro público.

Fonte: O Jacaré

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