SINDIJUS-MS: REVISÃO GERAL ANUAL

Conforme já vinha sendo informado nas últimas reuniões do Conselho Geral, desde 2020 ocorreu decisão do STF declarando ser o governador o responsável pela revisão geral anual de todos os poderes no Estado e vedando leis de iniciativa própria dos poderes acerca da revisão geral anual, porém deixou claro que modificações na carreira, reajustes setoriais, etc, permaneciam sob a legitimidade própria de cada chefe de poder.

No dia 20/04 o Poder Executivo realizou anuncio coletivo da revisão geral anual de 2023 em 5%, percentual obtido pelo arredondamento da apuração de 12 meses do IPCA meses relativos a abril/2022 até março/2023 (4,65% arredondado para 5%) e que passaria a negociar as demandas específicas diretamente com cada carreira do Executivo.

Na segunda-feira (24/04) foi protocolado o respectivo projeto de Lei, concedendo a revisão geral anual de 5%, mencionando que a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, com efeitos para os demais poderes, conforme a jurisprudência pacificada no STF. (CLIQUE AQUI para acessar o teor do projeto de Lei)

Em seu teor, o projeto de Lei prevê a extensão do mesmo percentual ao Poder Judiciário (art. 1º, §1º, inciso II), bem como determina que após sua aprovação a Lei terá efeitos nas datas-bases estabelecidas nas legislações específicas (art. 2, inciso II), portanto, o percentual terá aplicação desde março/2023 para os servidores do Judiciário, conforme norma própria.

Por outro lado, o TCE/MS que havia protocolado projeto de Lei em 10/04/2023 repondo os vencimentos dos seus servidores do Tribunal de Contas em 5,79% (CLIQUE AQUI), teve seu projeto retirado de pauta e apensado/anexado ao projeto do Poder Executivo, sendo determinada a análise de eventual prejudicialidade da matéria, porquanto a sua revisão geral está prevista no projeto de Lei do Poder Executivo. CLIQUE AQUI para acessar a decisão da presidência da ALMS

Situação parecida havia ocorrido em 2022, quanto o presidente do TJMS havia encaminhado projeto de lei atualizando em 10% o salário dos servidores do Judiciário com efeitos a partir de 01/01/2022, no entanto, também teve seu projeto apensado/anexado ao projeto de Lei do Poder Executivo, onde foi incluída a extensão da revisão geral anual para os demais poderes. (CLIQUE AQUI para acessar a decisão da presidência da ALMS.

Assim, em 2022 a revisão geral anual no âmbito do Judiciário foi concedida por meio da Lei do Executivo: art. 1º, §4º Lei n. 5.767/2021.

Contudo, como ambos os projetos previam o mesmo percentual e mesma data-base (excepcionalmente antecipada para janeiro) a alteração não afetou o reajuste efetivamente implantado naquele ano.

Quanto a tramitação do projeto de Lei da revisão geral anual, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro, afirmou que votarão para poder já constar na folha do mês de maio. Esperando que até 10 ou 11 de maio seja votado. (CLIQUE AQUI para acessar a notícia). Constando no andamento do projeto o acordo de líderes com cronograma específico. CLIQUE AQUI para acessar o documento do acordo de líderes e cronograma

NEGOCIAÇÃO COM O TJMS

Com a definição da revisão geral pelo governador, se iniciou a negociação com o TJMS na busca por um reajuste salarial setorial ou na carreira para somar/complementar a revisão geral anual.

Logo após verificar a possibilidade de complementação por meio de reajuste salarial próprio, inicia a negociação de criação ou majoração de verbas indenizatórias (auxílio-alimentação/transporte e assistência médico-social dos aposentados)

O SINDIJUS-MS já iniciou o diálogo com a Administração sobre as possibilidades outras melhorias salariais além da revisão geral anual, bem como a expectativa dos servidores sobre esse complemento e avanços nas verbas indenizatórias, pontuando que qualquer aumento no auxílio-alimentação deverá ser igualmente concedido na assistência médico-social.

Nos próximos dias a administração do TJMS fará a análise jurídica e financeira das possibilidades de melhorias gerais aos servidores ativos e aposentados do Judiciário. Existe expectativa de avanços no campo salarial e indenizatório, entretanto, se o resultado da negociação for insatisfatório caberá a categoria deliberar pela rejeição e deliberar sobre os próximos passos na luta pelo que entender de direito, sob a organização da direção-geral.

Quanto ao recente reajuste da assistência médico-social dos aposentados, embora tenha sido anunciado pelo TJMS com pagamento em maio, foi verificado que esse benefício desde sua implantação é pago no mês seguinte ao da vigência, desta forma, o mês de maio (reajustado) seria pago em junho. Tal situação foi levada ao conhecimento da Administração e apresentadas duas soluções cabíveis para que o reajuste seja pago no mês de maio, conforme intenção externada pelo TJMS quando da implantação do reajuste.

Amanhã (27/04) o SINDIJUS-MS verificará junto a Secretaria de Gestão de Pessoas os detalhes acerca da tramitação interna para disponibilização de margem consignável quanto a revisão geral de 5% a ser aprovada. Assim como em relação ao reajuste da assistência médico-social, buscando possíveis soluções para agilizar o pagamento reajustado e sua margem correspondente.

Fonte: Sindijus-MS

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