Herança maldita de Bernal e Olarte pode fazer prefeitura pagar R$ 200 milhões a servidores

A Prefeitura de Campo Grande teve mais duas derrotas na Justiça referentes a benefícios de servidores municipais que foram cortados entre 2015 e 2016, durante a gestão de Gilmar Olarte (sem partido) e Alcides Bernal (PP). A expectativa é de que isso gere um gasto extra de R$ 200 milhões ao município quando as ações transitarem em julgado.

Guardas Civis Metropolitanos, Arquitetos e Urbanistas tiveram reconhecido o direito de receber valores correspondentes à promoção horizontal e vertical, adicional por tempo de serviço e abono de permanência referentes ao período em que os benefícios foram suspensos, entre janeiro de 2015 e abril de 2016.

As decisões favoráveis da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, atendem a ações coletivas do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de MS (Sindarqms) e da Associação da Guarda Municipal de Campo Grande (AGMCG-MS) movidas em 2019.

Os advogados das entidades pediram o pagamento dos benefícios que foram cortados no período de vigência de decretos do chefe do Executivo. A suspensão atingiu, retroativamente, os efeitos financeiros dos direitos indicados desde o ano de 2013, e a concessão do próprio direito.

O principal argumento é de que o município não poderia fazer o corte dos adicionais por meio de decretos, pois eram garantidos por lei aprovada pelo Legislativo e, portanto, direitos adquiridos.

A prefeitura, por sua vez, defendeu “que a edição dos decretos ora impugnados se deu na defesa do interesse público e de acordo com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal a fim de desafogar os cofres públicos e superar a crise financeira enfrentada pela municipalidade desde o ano de 2011”.

O argumento, porém, não convenceu o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que mandou a prefeitura da Capital pagar os valores que deixaram de ser pagos aos servidores que tinham direito, com correção monetária pela taxa Selic. As sentenças foram publicadas na edição do Diário da Justiça desta quarta-feira (26).

Em janeiro deste ano, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS) conseguiu decisão favorável aos mesmos pedidos, em processo que corre na 2ª Vara de Direitos Difusos. Estes sindicatos têm em comum o advogado Márcio Souza de Almeida.

Márcio explica que as decisões só favorecem os servidores associados a estes sindicatos, os restantes perderam estes direitos, pois estão prescritos. Ele diz que além das ações dos guardas civis, arquitetos e médicos, também há pedidos semelhantes referentes aos enfermeiros, administrativos da saúde, e da antiga referência 14 (profissionais com ensino superior).

Quando os processos transitarem em julgado, e o Judiciário determinar a execução das sentenças, a Prefeitura de Campo Grande terá de desembolsar uma bolada.

“É dito pelos técnicos do município quanto a série de discussões de negociações [salariais] lá na prefeitura, que esse montante de atraso de quinquênio e classe de todas as etapas dos anos que se passaram chega a R$ 200 milhões. Em percentuais mensais, varia entre 9% e 14% ao mês por um período de dois anos”, explica Márcio Souza de Almeida. “Mas muitos servidores perderam esses direitos”.

Questionada sobre os prejuízos que essas derrotas na Justiça podem trazer, a prefeitura se limita a dizer que a “Procuradoria-Geral do Município ainda não foi intimada das decisões”.

Outras derrotas

A prefeitura da Capital ainda acumula derrotas em processos que demandam pagamentos de outros benefícios. Nesta semana, o município também foi condenado a pagar adicional noturno de 20% sobre o valor da hora do período diurno a odontólogos e médicos.

As sentenças são do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ações do Sinmed/MS e do Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul (Sioms).

O presidente do Sioms, David Chadid, explicou que o município paga 10% de adicional noturno durante a semana, contrariando a Lei Complementar Municipal nº 190/2011 que estabelece 20%. “Além disso, em relação aos plantões realizados nos feriados, pontos facultativos e finais de semana, não deveria haver diferença do adicional do valor do período diurno para o noturno, ambas devem de 20%”, pontuou Chadid.

A prefeitura foi condenada a pagar adicional noturno retroativo a partir de 2016 tanto aos odontólogos quanto aos médicos. No início deste mês, os servidores da enfermagem também tiveram vitória a respeito da mesma questão.

Fonte: O Jacaré

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