Rafael Tavares é condenado a dois anos e quatro meses por crimes de ódio contra negros e gays

“Na espécie, comprovou-se a materialidade pelo boletim de ocorrência, imagens extraídas de perfil da rede social ‘facebook’ (f. 16-18 e f. 41) e depoimento das testemunhas na fase policial e em juízo”, destacou.

“Com efeito, o acusado, pelo narrado em seu interrogatório, detinha plena ciência, no momento que redigiu o texto, da situação de insegurança, receio e ‘medo’ acerca da ‘possível perseguição’ dos grupos indicados em sua mensagem. Demonstrou, inclusive, que possuía consciência de que muitas pessoas poderiam acreditar em seu texto, revelando que ele detinha conhecimento, ou pelo menos assumiu o risco, de induzir outras pessoas à discriminação”, ressaltou.

O comentário foi feito na reta final da campanha eleitoral de 2018, quando Tavares, então coordenador do movimento EnDireitaMS, usou as redes sociais para ironizar a propagação de que a vitória de Bolsonaro levaria a perseguição das minorias:

“”Não vejo a hora do Bonsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro pra começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo Brasil vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro para começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japonêses, os índios e não vai sobra ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode de Hitler”.

“Neste contexto, à luz do acervo probatório construído nos autos, o acusado, no mínimo, assumiu o risco de induzir as pessoas a praticarem discriminação ou preconceito étnico e racial, pois detinha a compreensão do ambiente de insegurança e animosidade política do país e, mesmo assim, publicou texto em rede social sem deixar claro que se tratava de uma mensagem ‘irônica’”, pontuou Eduardo Eugênio Siravegna Júnior.

“Acerca do discurso de ódio, mister destacar o entendimento cristalizado no Supremo Tribunal Federal no sentido de que a manifestação de ódio não encontra amparo na garantia constitucional da liberdade de expressão”, frisou.

Para o magistrado, por ser empresário na área digital, Rafael tinha dimensão do alcance da sua publicação nas redes sociais. “Além de ser ativista político e fundador do movimento ‘endireita MS’, motivo pelo qual deteria, como profissional da área de comunicação no meio virtual (internet), maior conhecimento e entendimento das consequências de manifestações públicas prolatadas por meio das redes sociais (‘facebook’), demonstrando maior grau de reprovabilidade no seu comportamento”, alertou o magistrado.

“Especificamente sobre a citação ‘Estou até pensando em deixar meu bigode de Hitler’ (fazendo uma alusão ao líder alemão nazista), mesmo em ‘tom irônico’ ou ‘sarcástico’, revela repulsiva banalização aos horrores vivenciados pelos grupos perseguidos pela Alemanha nazista, que deve ser rechaçada, em respeito aos milhares de seres humanos que pereceram sob o holocausto e combatendo o avanço do regime nazista na Europa na primeira metade do Século XX, incluindo seus descendentes, muitos desses brasileiros”, lamentou o juiz, sobre a execução de 6 milhões de judeus na Alemanha nazista.

Rafael repetiu a defesa anterior, de que era uma ironia e não teve o objetivo de destilar ódio contra as minorias. Ele afirmou ter “‘ironizado’ a mencionada ‘postagem’ por meio da mensagem que ensejou a propositura da presente ação penal”. “Argumentou que a mensagem seria ‘um comentário irônico’ dentro deste contexto, ‘respondendo um comentário’”.

O juiz substituiu a pena pela prestação de serviços à comunidade pelo período de uma hora por dia, que não pode ser inferior ao período de um ano e dois meses. Também fixou multa de 20 salários mínimos – o equivalente a R$ 26,4 mil.

O deputado poderá recorrer da sentença. A manutenção da pena poderá torna-lo inelegível nas próximas eleições.

Fonte: O Jacaré

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