Fiscal alega “excesso” e reduz dívida de R$ 79 mil para R$ 38 mil em condenação por improbidade

Um fiscal tributário estadual aposentado conseguiu reduzir uma dívida com a Justiça de R$ 79.334,94 para R$ 38.738,10 devido a condenação por improbidade administrativa em agosto de 2014. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou o novo valor e determinou o cumprimento da sentença.

Há nove anos, o servidor Ademir Pardo foi condenado por cobrar R$ 12 mil e um computador para reduzir a multa aplicada a uma fazenda de Aquidauana de R$ 353,3 mil para R$ 4.035,77 em 2005. Ele teria ainda assinado no lugar de um colega para reduzir o valor da infração, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual.

A sentença do juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida condenou Pardo a pagar multa civil equivalente a dois salários como servidor público, devolver os R$ 12 mil cobrados aos cofres estaduais, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

O fiscal tributário conseguiu reverter a perda de função pública após recurso no Superior Tribunal de Justiça, com isso conseguiu manter a aposentadoria que atualmente é de R$ 50,8 mil bruto, garantindo um rendimento de R$ 27,2 mil líquido.

Conforme o processo, o fiscal tributário foi demitido pelo então governador André Puccinelli (MDB) após conclusão de processo administrativo em 9 de maio de 2011. No entanto, ele recorreu e conseguiu retornar ao serviço público e ter direito a aposentadoria.

Antes do cumprimento da sentença para o pagamento da multa, Ademir Prado apresentou impugnação sob a alegação de excesso de execução, pretendendo que seja reconhecido como devido o valor de R$ 38.738,10. O Ministério Público Estadual concordou com o pedido.

“O impugnante alega que há excesso de R$ 79.334,94 no cálculo apresentado pelo impugnado indicando como correto o valor de R$ 38.738,10. Como o impugnado reconheceu o excesso de execução e concordou com o cálculo apresentado pelo impugnante, a impugnação deve ser acolhida”, concordou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em decisão publicada no Diário da Justiça de 28 de setembro.

O dinheiro vai ser destinado para o Hospital do Câncer Alfredo Abrão, de Campo Grande. O fiscal tributário aposentado deve pagar o débito no prazo de 15 dias, após notificado, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor devido.

Fonte: O Jacaré

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