MPE defende condenação de ex-secretário, empresários e fiscais por prejuízo de R$ 895,5 mil

Em 18 de setembro daquele ano, no apagar das luzes da gestão de Nelsinho Trad (PTB), o município contratou a construtora para realizar a reforma e ampliação do CEDOC (Centro de Documentação e Almoxarifado Central). Dois meses depois, houve aditivo para elevar o valor da obra em R$ 161.772,91.

O caso foi revelado pelo ex-secretário municipal de Administração Ricardo Ballock, da equipe de Alcides Bernal (PP). Em sua defesa, Nelsinho informou que a obra já tinha sido investigada pelo Ministério Público Estadual, que concluiu o inquérito sem apontar irregularidades.

No entanto, perícia realizada pelo MPE constatou que 80,7% da obra foi executada e uma série de problemas. A laje cedeu logo após a mudança dos funcionários para o novo espaço, o que exigiu reforço na estrutura para evitar desabamento. O escoramento foi feito pela Ciacon.

O projeto previa área construída de 192,85 metros quadrados, mas foram feitos apenas 119,86 m². A empresa deixou de construir dois banheiros previstos na ordem de serviço.

A pintura prevista era de uma área de 2.698,9 m², mas só houve a execução em uma extensão de 2.273,14 m². A calçada externa rachou. O portão de elevação colocado era maior do que o determinado no projeto.

A acusação aponta que a construtora tinha como sócio um “laranja”, o aposentado e semianalfabeto Luiz Carlos Vareiro, que confessou esta situação em depoimento à polícia. Os empresários  Reginaldo João Bacha e Kelly Santos Assunção também respondem por improbidade administrativa.

Desde novembro de 2017, os promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Plínio Alessi Júnior batalham pela condenação dos envolvidos ao ressarcimento integral do prejuízo de R$ 895,5mil e ao pagamento de multa civil de R$ 1,791 milhão pelos prejuízos causados.

Cinco anos depois, os promotores tiveram de reafirmar a denúncia, devido às mudanças na Lei de Improbidade Administrativa sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021.

“Restou devidamente demonstrado que os requeridos dolosamente, agindo de forma voluntária, em conluio e conscientemente, praticaram ato ilícito contra a administração pública”, defende Adriano Lobo Viana de Resende.

“A inicial está instruída com documentos e justificações que contêm provas robustas da existência do ato ilícito com lesão ao erário e enriquecimento ilícito, a indicar ato de improbidade administrativa”, prossegue.

“Enfim, restou comprovado que os serviços/obras não foram ou foram apenas parcialmente executados, sendo que na parte executada utilizaram materiais de qualidade inferior a prevista na planilha e correspondentes pagamentos”, diz.

“Resta evidenciado, portanto, o prejuízo causado ao erário municipal ante à dolosa fraude à execução contratual, tudo graças à conivência dolosa dos gestores/servidores responsáveis em benefício explícito dos particulares”, reafirma.

Fonte: O Jacaré

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