Mineiro entra na Justiça para suspender reajuste na verba indenizatória dos vereadores da Capital

Carlão tem 72 horas para defender reajuste de 20% na verba indenizatória de vereadores

Um advogado de Juiz de Fora (MG) entrou com ação popular na Justiça para suspender o reajuste de 20% na verba indenizatória dos 29 vereadores de Campo Grande, que passou de R$ 25 mil para R$ 30 mil por mês. Com a omissão do Ministério Público Estadual, o mineiro pediu tutela de urgência para melar a farra com dinheiro público no legislativo municipal.

A ação popular foi protocolada por Sérgio Sales Machado Júnior no dia 20 deste mês. Na última segunda-feira (23), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu prazo de 72 horas para a manifestação do presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB). Somente após a defesa dos vereadores, o magistrado decidirá se suspende o reajuste.

“Cada vereador tinha direito a R$12.500,00 para reembolsar as despesas relacionadas ao exercício do mandato, e mais R$12.500,00 para reembolsar gastos vinculados à contratação de serviço de assessoria técnica para o auxílio da atividade de parlamentar”, pontuou o advogado.

Em seguida, ele destaca que o valor subiu para R$ 30 mil a partir deste mês de outubro e representará impacto de R$ 145 mil mensais. Ele também destacou que a verba teve aumento de 82% em seis anos, já que estava em R$ 16,8 mil em 2017. Machado Júnior ressalta que a inflação foi de 39% no mesmo período.

“Como se vê os agentes políticos da Câmara Municipal de Campo Grande (CMCG)tiveram expressivos aumentos nas suas verbas indenizatórias. De 2017 a 2023 ocorreu um aumento de quase 80%. Sendo que no mesmo período a inflação foi de +- 39%”, pontuou.

“Não se desconhece, reitera-se, a necessidade de proporcionar uma boa estrutura para que os vereadores possam trabalhar e desempenhar suas atribuições, todavia a expansão permanente de despesas deve ser realizada de forma responsável, transparente e planejada, sob pena de se transformar as leis orçamentárias/fiscais (leis reforçadas, conforme bem pontuado na ADPF 662 – ADI 6.357) destituídas de eficácia e finalidade”, destacou.

“A inexistência de tais estudos denotam a desatenção, o desleixo, e a ação pouco planejada por parte do legislador com a coisa pública, ferindo de morte não apenas os dispositivos supracitados, mas também os demais princípios que norteiam a Lei de Responsabilidade Fiscal”, denunciou.

“Na espécie nota-se que o aumento de despesas decorrente dos atos da mesa diretora 281 e 282, ambos de 2023, está à míngua de qualquer parecer da Comissão de Finanças e Orçamento (doc. 02 e doc. 04). O aumento de despesas corrente foi externado tão apenas pelos atos 281/282, não há nenhum parecer, anexos, planejamentos, declarações ou estudos que acompanham os aludidos atos da mesa diretora”, frisou.

Sérgio Sales Machado Júnior também destacou que não há estimativa do impacto financeiro, previsão na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e PPA (Plano Plurianual) e estudo se está dentro do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O advogado mineiro pede a concessão de liminar para suspender o reajuste e acabar com a farra do dinheiro público na Câmara Municipal de Campo Grande. Ele pede que o reajuste seja anulado pela Justiça.

Em outros estados, como Cuiabá, onde há um MPE mais atuante, os vereadores não podem receber mais que o salário do prefeito, somando o valor do subsídio e da verba indenizatória.

Fonte: O Jacaré
Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *