TJMS julga recurso contra absolvição de Nelsinho por reajuste que dobrou lucro da Águas

A 2ª Câmara Cível julga na próxima semana o recurso do Ministério Público Estadual contra a absolvição do ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PSD) da acusação de adiar reajustes na tarifa na véspera de eleição, que depois resultou em aumento de 15,53% nas contas de água dos campo-grandenses em 2009. 

O agora senador da República foi inocentado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado considerou que não houve dolo (intenção) para caracterizar improbidade administrativa.

Com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa ocorridas em 2021, aprovadas pelo Congresso, com voto favorável de Nelsinho Trad, e sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

“Não mais é possível a condenação do agente com amparo em dolo genérico e no caput do referido dispositivo, incabível condenação dos requeridos ante a ausência dos requisitos para a configuração do ato de improbidade administrativa”, decidiu Ariovaldo Corrêa, em sentença publicada no dia 30 de maio.

O Ministério Público Estadual, então, recorreu ao TJMS para que a sentença seja reformada e os réus, Nelsinho, seu ex-diretor-presidente da Agência de Regulação Marcelo Luiz Bonfim do Amaral e a empresa Águas Guariroba, sejam condenados e punidos conforme estipulado pelo crime de improbidade.

O relator do caso é o desembargador Nélio Stábile e o julgamento foi incluído na pauta do dia 28 de novembro, às 14h da próxima terça-feira.

Medida eleitoreira

Considerado abusivo, o tarifaço dobrou o lucro da Águas Guariroba, que teve a taxa interna de retorno ampliada de 17,27% para 30,73%, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual. O início do imbróglio, porém, remonta aos anos de administração de André Puccinelli (MDB) na Capital.

A história começou com o contrato de concessão, firmado pelo emedebista, em outubro de 2000. O acordo previa que a tarifa de esgoto subiria 10 pontos percentuais a partir do sexto ano, passando de 70% até ser equiparada com a tarifa de água. 

A concessionária do serviço cobrou o cumprimento do contrato em 2007, 2008 e 2009. No entanto, Nelsinho iria disputar a reeleição em 2008 e não pretendia ir para a disputa como o prefeito que elevou a tarifa de esgoto de 70% para 90%.

Considerado abusivo, o tarifaço dobrou o lucro da Águas Guariroba. (Foto: Reprodução)

Após Trad conquistar a reeleição, a Águas cobrou, em 2009, a equiparação da tarifa e o reajuste extra de 3,5% para garantir o equilíbrio econômico-financeiro previsto no contrato de concessão. 

O então prefeito e o presidente da Agência Municipal de Regulação, Marcelo Luiz Bonfim do Amaral, decidiram propor uma alternativa. Ao invés de elevar a tarifa de esgoto, que atingiria somente 94,1 mil imóveis, eles decidiram promover reajuste de 15,53% na conta de todos os 230 mil clientes da concessionária, inclusive sobre as taxas e serviços. 

Em contrapartida, a empresa aceitou manter a tarifa de esgoto em 70% até o fim do atual contrato, em 2030. Caso elevasse o percentual do esgoto para 100%, o aumento na conta de água seria de 17,2%.

O Ministério Público ainda apontou outra irregularidade. A taxa interna de retorno deveria ser de 17,21%. Pelo contrato, esse é o índice garantido à empresa no contrato de concessão. Se o percentual ficar menor, a prefeitura deve, automaticamente, elevar a conta de água para compensar o investimento da concessionária.

Só que a perícia realizada a pedido do MPE constatou que a empresa contabilizou duas vezes, como despesa, o patrimônio líquido de R$ 55 milhões. Com esta manobra contábil, a taxa de retorno ficou em 17,21%. No entanto, se for desfeito o erro, a TIR chega a 30,73%, praticamente o dobro do previsto em contrato.

Na prática, para o consumidor de água, a conta ficou 26% mais cara. Na época, em 2009, o metro cúbico deveria custar R$ 2,30, mas ficou estabelecido em R$ 2,90. Se fosse desconsiderar outros valores, a conta seria ainda menor, de R$ 1,99.

A ação foi protocolada na Justiça por determinação do Conselho Superior do Ministério Público, que rejeitou a proposta para arquivar o pedido e considerou haver indícios graves de improbidade administrativa, em 2015.

Ao contrário do que alega o MPE, Nelsinho Trad e Marcelo do Amaral negaram que tenham cometido qualquer irregularidade no reajuste de 15,53% em 2009. Na realidade, afirmam que a medida foi favorável aos clientes da concessionária. Em troca do reajuste, a empresa concordou em manter a tarifa de esgoto em 70%. Caso cumprisse o contrato, deveria elevar para 100%.

Fonte: O Jacaré

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