Juíza condena trio a 13 anos por usar nome de secretário de Saúde em golpe de R$ 210 mil

Um presidiário, a esposa e um “amigo” foram condenados a 13 anos de prisão por usar o nome do secretário estadual de Saúde em 2015 para dar um golpe de R$ 210 mil em uma vendedora de joias. O trio de golpistas pegou 34 peças de ouro e uma caminhonete. A mulher só descobriu o golpe após o cheque voltar sem fundos e ser avisada por meio de uma ligação anônima.

Conforme sentença da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, publicada nesta segunda-feira (5), Valfrido Gonzales Filho foi condenado a quatro anos de reclusão no regime fechado. Réu em 18 ações por estelionato na Capital, Dourados e Rio Verde do Mato Grosso, conforme os processos públicos, ele aplicou o golpe de dentro do presídio.

A esposa do golpista, Maria Lúcia Perez Borges e o colega de golpe, Pedro Matias do Nascimento, foram condenados a quatro anos e seis meses no regime semiaberto. A magistrada não fixou um valor de reparação pelo dano causado na vítima, que teve prejuízo de R$ 210 mil em 2015 e levou sete anos para se recuperar do baque e limpar o nome na praça.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, Valfrido usou o celular de Pedro para ligar para vendedora de joias se apresentando como Nelson Barbosa Tavares, então secretário estadual de Saúde, em 2015. Inicialmente, ele disse que compraria uma aliança de ouro para dar de presente para a esposa. A joia foi entregue na casa da “sobrinha” do secretário, então Maria Lúcia. Ela pagou em cheque de R$ 5 mil.

Antes da vendedora de joias descontar o cheque, Valfrido ligou novamente e pediu para devolver a folha. Ele pediu mais 33 peças de ouro e se comprometeu a pagar tudo junto. O valor total das joias teria sido de R$ 170 mil.

Como ele sabia que a mulher tinha uma caminhonete, Valfrido ligou dizendo que tinha comprado duas Toyota Hilux e queria dar uma para a vendedora de joias. A mulher não aceitou, mas aceitou dar a sua caminhonete como entrada da nova e pagar o restante em cinco anos. Ela entregou o veículo, fez a transferência e não recebeu o dinheiro.

Em depoimento à Justiça, Valfrido deu detalhes de como deu o golpe. “O acusado Valfrido, em juízo, confessou a autoria delitiva dizendo ter conhecido a vítima N. através do réu Pedro que a indicou para que ligasse e desse o golpe, tendo passado todos os dados dela, inclusive o telefone, informando que ela mexia com as joias e queria comprar a caminhonete dela, bem como que queria ganhar um dinheiro, tendo então ligado de dentro do presídio para N. se passando pelo senhor Nelson Tavares, tendo ela acreditado e acabou lhe vendendo as joias, mas não pagou nada”, destacou a magistrada.

“(Valfrido) afirmou ter Pedro ido junto com o rapaz de uma garagem até o cartório onde Neide assinou uma documentação como se ela estivesse vendendo a caminhonete de livre e espontânea vontade, mas na verdade foi enganada porque o senhor Nelson tinha dito que conseguiria uma outra caminhonete para ela, tendo Neide ido na concessionária ver a caminhonete e acabou passando a caminhonete para Pedro. Alegou não ter recebido nada da caminhonete, que ficou para Pedro e que a sua parte no golpe era ficar com as joias”, confessou.

A mulher contou que tinha conhecimento do então secretário de Saúde, que era pessoa pública. Ela não desconfiou porque “no WhatsApp tinha uma foto dele (secretário), bem como que falava dos filhos”.

Após entregar a caminhonete para os golpistas, a mulher relatou que Valfrido ainda ligou para apresentar um motivo de não ter comparecido na concessionária para realizar a transferência da caminhonete nova. Ele disse que a filha tinha sofrido um acidente em São Paulo.

A vítima ficou com dívidas na praça e só conseguiu quitar as contas para limpar o nome em 2022, sete anos após cair no golpe. Os crimes ocorreram em outubro de 2015. O bandido ainda ligou para a vítima para admitir o golpe. “O réu Valfrido ligou e lhe disse que não tinha inocente no grupo, sendo todos responsáveis, inclusive o rapaz que estava coma caminhonete era cúmplice”, destacou May Melke.

“É certo, portanto, que para que o estelionato reste configurado é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) emprego de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; (ii) induzimento ou manutenção da vítima em erro; e (iii) obtenção da vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio (do enganado ou de terceiro)”, pontuou a juíza.

“Nesse contexto, tenho que os elementos de prova, somados e concatenados, geram a convicção plena da prática dos crimes de associação criminosa e estelionato pelos acusados Valfrido, Maria Lúcia e Pedro Matias”, concluiu a magistrada.

“Outrossim, em que pese a negativa da acusada Maria Lúcia e do corréu Valfrido de que ela tivesse participado do ilícito, verifica-se dos depoimentos prestados pela vítima N. e pelos corréus Pedro e André, de que Maria Lúcia teve efetiva participação no golpe, sendo ela quem recebeu as joias e assinou o cheque sem provisão de fundos, conforme se depreende do Laudo Pericial de Exame Grafotécnico de f. 352/359, bem como por ter participado na negociação da caminhonete da vítima, tendo inclusive acompanhado Neide até no cartório para outorgar procuração para o réu André, versão esta confirmada pelos corréus Pedro Matias e André Antunes”, destacou.

“Cumpre observar ainda que, com relação ao delito de associação criminosa, restou cabalmente demonstrado que os três acusados Valfrido, Maria Lúcia e Pedro Matias associaram-se de forma duradoura para o fim específico de praticar crimes, tendo todos aderido livre e conscientemente ao fim específico de praticar estelionato contra a vítima N.”, analisou.

Os réus pediram a absolvição por não terem sido narrados com precisão os crimes. Em caso de condenação, pleitearam a pena mínima.

Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

O processo tramitou sem segredo de Justiça, como é o caso do empresário Diego Aparecido Francisco, que chegou a ser preso em Dourados acusado de faturar R$ 6 milhões com uma série de golpes. A defesa pediu até para o juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal, censurar O Jacaré por ter publicado detalhes da investigação e de relato das vítimas do suposto golpista.

Fonte: O Jacaré

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