Ação contra pagamento de R$ 100 milhões em licença-prêmio a juízes vai depender do 7º juiz

O Tribunal de Justiça deverá indicar o 7º juiz para analisar a ação popular contra o pagamento de licença-prêmio retroativa a juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul. Apesar de ser considerado ilegal, o benefício pago entre 2015 e 2020 variou entre R$ 22 mil e R$ 891 mil e deve superar R$ 100 milhões, conforma o autor da denúncia, o servidor público Joel de Carvalho Moreira.

Conforme despacho publicado nesta quarta-feira (5), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi o 6º magistrado a declarar suspeição e alegar motivos de foro íntimo para não analisar o processo. Ele foi um dos beneficiados com o pagamento da licença-prêmio.

“Diz o art. 145, IV, do CPC, que há suspeição do juiz, quando ele tiver interesse no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. Assim, pelos mesmos fundamentos expostos pelos demais magistrados que já se manifestaram (fls. 98, 145, 150, 155 e 160) e tendo em vista que também me enquadro na hipótese prevista no art. 145, IV, do CPC, declaro minha suspeição”, determinou Oliveira.

“Embora o art. 146, § 1º, do CPC, estabeleça que o feito deve ser remetido ao substituto legal, verifica-se no caso que, como mencionado na certidão de fls. 164, foram esgotadas as possibilidades de substituição”, destacou, sobre o fato de não ter mais nenhum magistrado na escala de sucessão para analisar o processo.

Inicialmente, o processo foi o protocolado pelo advogado Ênio Martins Murad no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o ministro Marco Aurélio acabou não julgando e declinou competência para a Justiça estadual, onde a maioria dos magistrados foi beneficiada pelo pagamento da licença-prêmio questionada.

No dia 7 de abril de 2021, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos Homogêneos na ocasião, declinou competência alegando os mesmos motivos. No dia 9 de julho daquele ano, Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, alegou a mesma situação e pediu para ser encaminhada para o próximo.

Substituto cativo, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva também rejeitou assumiro caso no dia 16 de agosto de 2021. A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine seguiu os colegas e também alegou suspeição para não analisar o caso no dia 15 de julho do ano passado.

No dia 30 de janeiro deste ano, o juiz Wagner Mansur Saad, da Vara de Execução Fiscal Municipal, também alegou suspeição para não julgar o caso. Nesta semana, Marcelo Ivo foi o 6º a rejeitar a missão de julgar o caso.

“Assim, visando o prosseguimento do feito, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, informando-o da situação e solicitando que, se possível, designe um magistrado para atuar na presente ação”, solicitou Oliveira, em despacho encaminhado ao desembargador Sérgio Martins.

Moreira alega que o pagamento da licença-prêmio, um benefício extinto há décadas, é ilegal e inconstitucional. No entanto, o TJMS retomou e efetuou ao pagamento ao longo de 2015 e 2020.

“A presente Ação Popular pretende SUSPENDERE POSTERIORMENTE ANULAR a concessão e pagamento de licença-prêmio, inclusive na forma retroativa, deferidas aos Magistrados e Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em desconformidade com a Lei Orgânica da Magistratura e com oposicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, alegou o servidor.

“Assim, considerando-se que da anexa informação expedida pelo Requerido Desembargador e de outros documentos que acompanham a peça exordial é possível verificar que quase a totalidade dos Magistrados e Desembargadores de Mato Grosso do Sul foram agraciados pelo pagamento indevido objeto de persecução desta Ação Popular, e que esses foram diretamente beneficiados pelas ilegalidades aqui combatidas, portanto, o presente processo deverá ser apreciado por esse excelso Tribunal Federal”, pediu.

“Os documentos que compõe o suporte probatório desta Ação Popular são suficientes para evidenciar que o deferimento e pagamento de licença-prêmio aos magistrados e desembargadores causou prejuízo milionário aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul, em face da ilegalidade desse estipêndio”, ressaltou.

O primeiro desafio será encontrar um juiz que não recebeu o benefício. O segundo um magistrado disposto a fazer justiça e ficar em maus lençóis com os colegas do Poder Judiciário.

Fonte: O Jacaré

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