Agereg anula multas aplicadas pela Águas ao citar o princípio de ampla defesa e contraditório

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos anulou duas multas aplicadas pela Águas Guariroba por suposto rompimento do lacre e livrou o usuário de pagar R$ 829,75. O principal argumento foi o não cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa.

Os processos chegaram ao presidente do órgão, Odilon de Oliveira Júnior, após a Comissão de Recuperação de Perdas da concessionária negar pedido dos usuários. De acordo com o dirigente, a partir de agora, as decisões terão ampla publicidade e serão publicadas no Diário Oficial de Campo Grande.

No primeiro caso, um usuário foi multado em R$ 829,75 porque os técnicos da empresa constataram a ligação cortada e a violação do cavalete. Não estava tendo o registro da água consumida no imóvel, conforme a constatação feita no dia 12 de setembro do ano passado.

A empresa enviou uma notificação pelos Correios, mas a carta foi devolvida sem a assinatura do usuário porque a casa não foi encontrada. A Águas recorreu ao edital para comunicar o usuário da multa.

“Como se depreende do dispositivo acima transcrito, a notificação para a ciência da lavratura do auto de infração deve ser promovida por edital apenas 3 (três) tentativas, o termo de ocorrência não puder ser entregue ao USUÁRIO. Todavia, não foi isso o que ocorreu”, alertou Júnoir.

“E, após o insucesso da primeira tentativa de notificação, a Concessionária não cumpriu os requisitos do Decreto Municipal nº 14.142 de 12/02/2020 que determina 3 (três) tentativas e procedeu a notificação por publicação de edital no DIOGRANDE”, ressaltou.

“Nesse sentido, o não atendimento dos pressupostos legais para a notificação editalícia, a qual, como se sabe, tem baixíssima efetividade acabou redundando a perda de uma instância de defesa para o USUÁRIO – configurando, assim, clara violação aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa”, concluiu.

“Mas não apenas isso, como mencionado, a não realização de notificação direta do USUÁRIO via correios, mas por edital, resultou-lhe na supressão de uma instância de defesa, uma vez que, ao não lograr oferecer a Defesa Administrativa em prazo hábil, o julgamento de 1ª instância pela Comissão de Perdas foi feito sem considerar os argumentos e as razões do USUÁRIO”, destacou o presidente da Agereg.

No outro caso, a concessionária constatou o rompimento do lacre no dia 29 de outubro de 2022. Ao chegar em casa, o consumidor constatou que a água estava cortada e foi informado de que havia um débito referente ao mês de julho, com vencimento no dia 13 de agosto do ano passado. Ele quitou a dívida, mas a suspensão era por causa do suposto rompimento do lacre.

O consumidor foi notificado da multa de R$ 829,75 por e-mail. “Tal providência deveria ter sido obrigatoriamente adotada para a cientificação do USUÁRIO sobre o TERMO DE OCORRÊNCIA – o que não foi feito. Nesse sentido, não restaram atendidas as exigências estabelecidas pelo art. 66 do Decreto Municipal nº 14.142 de 12/02/2020 para notificar o USUÁRIO”, alertou Odilon Júnior.

“Mas não apenas isso, como mencionado, a não realização de notificação direta do USUÁRIO pessoalmente ou via correios, mas por e-mail, resultou-lhe na supressão de uma instância de defesa, uma vez que, ao não lograr oferecer a Defesa Administrativa em prazo hábil, o julgamento de 1ª instância pela Comissão de Perdas foi feito sem considerar os argumentos e as razões do USUÁRIO”, ponderou.

“Fica plenamente caracterizada, pois, a nulidade da notificação feita por edital ao USUÁRIO e, por conseguinte, o provimento do presente recurso para que sejam retirados os valores cobrados à título de multa pela irregularidade, já que não houve custo do hidrômetro”, concluiu, nos dois casos.

Odilon Júnior avisa os consumidores que podem recorrer a Ouvidoria da Agereg em caso de multas aplicads pela Águas. “Não posso dizer que todas as decisões serão semelhantes porque cada caso é um caso, mas analiso com cuidado para não ser injusto”, ressaltou.

“Tentamos resolver de forma amigável os pleitos. A Ouvidoria resolve quase 70% da demanda de imediato”, garantiu.

O telefone da Ouvidoria é 3314.9945 ou pelo WhatsApp (67) 99986-3359.

Fonte: O Jacaré

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