Ambientalistas pedem que Estado prove que desmatamento do Parque não causará danos

Grupo protestou na frente do Fórum nesta quarta para marcar o Dia Mundial do Meio Ambiente (Foto: Divulgação)

Ambientalistas e profissionais liberais pedem que a Justiça obrigue o Governo do Estado a realizar estudo para provar que o desmatamento do Parque dos Poderes não vai causar danos irreparáveis e graves ao meio ambiente em Campo Grande. A petição, assinada pela advogada Giselle Marques, foi protocolada nesta quarta-feira (5) Dia Mundial do Meio Ambiente.

A data é simbólica para deixar claro que parte da sociedade campo-grandense está de um lado, em defesa da preservação do meio ambiente, enquanto os representantes do poder público, inclusive o Ministério Público Estadual, do outro, a favor do desmatamento de uma área de 186 mil metros quadrados para a construção de palácios e 886 vagas de estacionamento.

Nem a tragédia que devastou o Rio Grande do Sul, causada pelas mudanças climáticas e destruição do meio ambiente, vem sensibilizando as autoridades sul-mato-grossenses, que insistem no desmatamento do Parque dos Poderes.

“A prova na ação civil pública ambiental deve recair sobre as providências preventivas ou reparatórias a serem adotadas para evitar ou reparar danos ao meio ambiente, bem como, sobre as providências tendentes à supressão da atividade ou omissão lesiva à qualidade ambiental”, alega Giselle Marques, em nome de um grupo de ambientalistas.

“No caso presente, a instrução probatória deve abranger, também, as medidas concretas de prevenção e reparação de danos ou de supressão da atividade ou omissão lesiva”, denuncia a advogada, que é pós-doutora em Meio Ambiente.

“O princípio ‘in dubio pro natura’ deve de fato prevalecer, argumento que também justifica a inversão do ônus da prova em favor do meio ambiente, cabendo a quem pretende desmatar provar a inexistência de graves danos ao ambiente”, destaca no pedido encaminhado ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

“Por isso, requer que o Estado de Mato Grosso do Sul apresente o Estudo de Impacto Ambiental apontando os possíveis impactos ambientais do desmatamento pretendido”, pede Giselle.

Para justificar a importância do estudo, ela cita trechos da ação civil pública do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida. “Além da proteção provisória advinda com o tombamento, o Ministério Público recebeu um laudo técnico subscrito por professores e pesquisadores de diversas áreas, f. 478-493, como biólogos e engenheiros ambientais. O currículo é de peso, pois ele é subscrito por doutores e mestres em suas áreas. O laudo aponta diversos problemas de natureza ambiental e social. O laudo é estruturado e mostra diversos impactos que serão causados com o desmatamento requerido, qualificados de irreversíveis (f. 480-482), na área de influência do Parque Estadual do Prosa: a) impactos da drenagem; b) impactos à fauna e à flora; c) impactos sociais; d) impacto aos serviços ecossistêmicos”, apontou o promotor, antes de mudar de lado e passar a atuar em defesa do acordo para desmatar 18,6 hectares.

“Causa espécie que, no caso presente, quem pretende desmatar é o poder público, eis que a Constituição Federal lhe atribui o múnus de zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive exigindo estudo de impacto ambiental”, lamenta Giselle.

“Com efeito, no caso presente, há a real possibilidade de o desmatamento causar degradação ambiental, razão pela qual o Estudo de Impacto Ambiental se faz necessário antes do desmatamento”, pontua, sobre os impactos negativos que a supressão vegetal pode causar na Capital.

“Diante da pretensão de desmatamento de um Parque Estadual, espaço protegido por lei federal como integrante do Sistema Nacional das Unidades de Conservação, requerem os ora peticionários que o Estado de Mato Grosso do Sul apresente Estudo de Impacto Ambiental. Tal exigência se justifica, dentre outros motivos, porque no local há espécies ameaçadas de extinção, como assinalado na petição inicial”, destaca.

“Não bastasse a rica qualidade de espécies de aves, há espécies de mamíferos, inclusive alguns ameaçados de extinção ou mesmo vulneráveis. Entre as espécies encontradas, pode-se mencionar a anta, tamanduá-bandeira, bugio, raposa-do-campo”, lembra, citando trecho da ação de Almeida.

“A dúvida sobre a locação das edificações se torna ainda mais preocupante, considerando que no acordo celebrado entre o MP e o Estado, foram inseridas ‘novas áreas’, as quais ainda dependerão de aprovação de lei estadual para serem desmatadas (ou seja, o desmatamento acordado está contra a lei)”, alerta.

Giselle Marques aponta dois pontos novos, a existência de floresta da Mata Atlântica, que exige autorização do Ibama, e a legislação municipal de Campo Grande, que proíbe a derrubada de qualquer árvore e impõe um infortúnio ao cidadão, mas não vem sendo respeitada pelo poder público.

“A autorização para o desmatamento de espécies da mata atlântica é de competência do IBAMA, que deve ser chamado a este processo como terceiro interessado. A Lei 11.428/2006, com efeito, prevê autorização para a retirada de vegetação em áreas da Mata Atlântica, mas a norma exige compensação ambiental quando a supressão é autorizada, seja por plantio ou destinação de área para preservação. Quando a área for superior a 50 hectares em meio rural ou 3 hectares em área urbana terá de haver autorização do Ibama antes, para só depois ter a anuência do órgão ambiental estadual”, lembra.

“Embora a administração do Parque dos Poderes caiba ao Estado de Mato Grosso do Sul, que é quem pretende desmatá-lo, não se pode olvidar que o Parque está situado no município de Campo Grande, estando adstrito a cumprir a legislação municipal, que proíbe expressamente o corte, derrubada e morte de árvores, conforme se passa a aduzir. A Lei Complementar nº 184 de 23/09/20111, que dispõe sobre o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Campo Grande, veda expressamente a derrubada de árvores”, aponta.

“É estarrecedor que uma ação proposta para impedir o desmatamento no Parque dos Poderes, resulte, em um ‘acordo’ que por vias transversas, autoriza o desmatamento, para além daquele permitido pela Lei estadual 5.237/2018”, lamenta.

O pedido será analisado pelo juiz de primeira instância, enquanto o Tribunal de Justiça julga pedido do Governo do Estado para suspender a sentença que anulou a decisão da juíza Elizabeth Rosa Baisch, que homologou o acordo e autorizou o desmatamento do Parque dos Poderes.

Proteger o Parque dos Poderes se transformou em um dos maiores desafios dos defensores do meio ambiente . (Foto: Arquivo)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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