Amorim, sócia e filhas indicam 559 testemunhas em ação por ocultar R$ 33,8 mi em fazendas

Elza e João Amorim indicaram, respectivamente, 260 e 259 testemunhas de defesa – seria para tumultuar o processo? (Foto: Arquivo)

O empresário João Amorim, a sócia Elza Cristina Araújo dos Santos e as três filhas – Ana Paula, Ana Lúcia e Renata Amorim – indicaram 559 testemunhas de defesa para serem ouvidas no julgamento sobre a ocultação de R$ 33,8 milhões desviados dos cofres públicos na compra de duas fazendas. Eles também queriam realizar perícia contábil e a suspensão do processo até o julgamento dos sete crimes antecedentes.

Em despacho publicado nesta segunda-feira (27), a juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou os pedidos e determinou que cada réu limite ao máximo de oito testemunhas, o permitido na legislação.

Em mais um esforço para atrasar o julgamento da denúncia, que completa oito anos, a família Amorim e a sócia pediram o encaminhamento denúncia para a 5ª Vara Federal, que foi a primeira a analisar o pedido do Ministério Público Federal, a suspensão até o julgamento dos crimes antecedentes – desvios nas obras da MS-040, da BR-359, da avenida Lúdio Coelho e da ampliação do sistema de saneamento de Dourados, entre outros.

“Primeiramente, embora a postura crítica seja inerente à construção de peças defensivas, é certo que ela não pode, nem deve ultrapassar os limites da polidez e da urbanidade, muito menos levantar ilações como o fez através de expressões como ‘…busca de condenação rápida do acusado pelo delito de lavagem, quiça para satisfazer a opinião pública, mas não a justiça’”, disse a magistrada, rebatendo as acusações.

Amorim, as três filhas e Elza Cristina conseguiram anular o recebimento da denúncia pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, ao aponta-lo como suspeito junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O processo retomou do zero e a denúncia foi recebida novamente pela magistrada, substituta de Bruno Cezar.

“Embora entenda a contrariedade da defesa, melhor ao andamento que as partes mantenham a urbanidade e o tecnicismo jurídico, pois como dito por Machado de Assis ‘Se a delicadeza das maneiras é um dever de todo homem que vive entre homens, com mais razão é um dever do crítico, e o crítico deve ser delicado por excelência’”, sugeriu Júlia Cavalcante, recorrendo a um dos maiores escritores brasileiros.

“Assim, diferentemente do que alegam as defesas de ELZA CRISTINA e JOÃO AMORIM, o Juízo natural para processar e julgar as ações penais conexas à Operação Lama Asfáltica é o da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, seguindo à risca as regras de fixação de competência vigentes à época e desdobramentos posteriores”, pontuou a magistrada.

“Ademais, atrelar o processamento da lavagem de capitais ao julgamento dos crimes antecedentes contraria a natureza autônoma do processamento lavagem de capitais, qual esclarecido no tópico anterior”, explicou, sobre o pedido para aguardar o julgamento das ações penais pelos desvios milionários ocorridos na gestão de André Puccinelli (MDB) quando era governador do Estado.

“A descrição dos fatos contida na inicial apresenta um panorama compreensível e uma descrição suficiente dos fatos, apresentando um panorama de confusão patrimonial entre os denunciados e numerosas pessoas jurídicas, com exposição dos crimes antecedentes que originaram os valores supostamente ilícitos, bem como as manobras em tese realizadas por JOÃO AMORIM com o auxílio das demais denunciadas, quais sejam, sua funcionária ELZA CRISTINA e suas filhas ANA PAULA, ANA LUCIA e RENATA, incluindo a realização de múltiplos e sucessivos empréstimos cruzados a fim de, em tese, se desvincular da propriedade dos imóveis bem como dissimular ou mascarar a origem dos recursos”, ressaltou.

“E nem mesmo chega a ser o caso, pois a denúncia bem individualiza as condutas e a explicita a participação dos denunciados em cada um dos crimes cuja materialidade e elementos indicativos da autoria vêm, em detalhes, descritos na peça acusatória”, concluiu, sobre o pedido para rejeição da denúncia.

Os réus exageram na indicação de testemunhas. Elza Cristina propôs 260 testemunhas de defesa e mais uma infinidade de outras por empresas citadas na denúncia. João Amorim seguiu na mesma linha e indicou nominalmente 259 testemunhas. Ana Lúcia Amorim indicou 17 testemunhas, Ana Paula Amorim Dolzan 14 e Renata Amorim, nove.

“A indicação testemunhal acima do limite legal e sem a devida qualificação não é aceitável. Observo que no processo de quantificação e qualificação das oitivas não houve razoável esforço e colaboração das defesas”, respondeu a magistrada. “ Impõe-se que o arrolamento de centenas de testemunhas seja indeferido, e que as defesas sejam intimadas para adequar os róis”, determinou.

“INDEFIRO o pedido de suspensão do processamento da lavagem de dinheiro até o julgamento das demais ações penais dos crimes antecedentes; – INDEFIRO os pedidos de perícia nas obras públicas e documentos relativos aos crimes antecedentes”, informou.

“Também na forma da fundamentação supra, INDEFIRO os pedidos de oitiva de testemunhas formulados pelas defesas de RENATA AMORIM, ELZA CRISTRINA ARAÚJO DOS SANTOS DO AMARAL, ANA PAULA AMORIM DOLZAN, ANA LÚCIA AMORI e JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS. As defesas devem ser intimadas para promover a adequação dos respectivos elencos de testemunhas, limitadas a 8 (oito) por acusado, à míngua de justificativa apresentada para a extrapolação do patamar legal, conforme o art. 401 do CPP”, determinou.

O julgamento será virtual e após a indicação das testemunhas de defesa. No total, os résu deverão indicar 40 testemunhas.

Fonte: ojacare.com.br\By Edivaldo Bitencourt

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