Edital Público de Convocação das Eleições do SINPOL/MS – triênio 2025/2028

Edital Público de Convocação das Eleições do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – SINPOL/MS – triênio 2025/2028 – PROCESSO ELEITORAL 2024

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – SINPOL/MS torna público que será realizada a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINPOL/MS no dia 01/11/2024, das 08h às 17h, para o mandato sindical no triênio 2025-2028, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Edital para o registro de chapas, na Secretaria da Comissão Eleitoral, localizada na Rua Teodoro de Carvalho, nº 255, Conjunto José Abrão em Campo Grande-MS (Sede do SINPOL/MS), nos dias úteis das 08h às 17h,  de acordo com o art. 70 e seguintes do Estatuto da entidade.  Portanto, encerra-se o prazo para registro das chapas às 17 horas do dia _02/10/2024.

A Eleição será realizada nas Subsedes Regionais Sindicais, nas Delegacias Regionais de Polícia ou em outro local designado pela Comissão Eleitoral até 30 dias antes do pleito, no interior, e na sede do SINPOL/MS, na Capital. Em caso de empate na votação, ou não atingindo o quórum mínimo, haverá uma segunda votação no dia 02/12/2024, das 08h às 17h, nos mesmos locais indicados para a primeira votação.

Qualquer filiado do SINPOL/MS poderá impugnar os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no Estatuto Social da entidade, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da relação das chapas inscritas em jornal de grande circulação, mediante objeção devidamente fundamentada e dirigida à Comissão Eleitoral.

Faz saber ainda que é de inteira responsabilidade de todos os interessados na eleição acompanhar a partir desta data as publicações da COMISSÃO ELEITORAL 2024 no site do SINPOL/MS (www.sinpolms.org.br).

Informar que será disponibilizado no site do SINPOL/MS: o Regulamento da Eleição para o triênio 2025-2028; a Relação de Filiados Votantes e respectivo local de votação; e os Formulários para: Registro das chapas – Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; e requerimento para votação em local diverso – voto em trânsito e para correção de dados. 

É garantido a todo filiado o direito de petição à Comissão Eleitoral sobre qualquer assunto relacionado à Eleição 2024 da entidade.

Os filiados aptos a votar cujo nome não constar da lista de votantes publicada no site do SINPL/MS (www.sinpolms.org.br) ou que esteja com o local de votação diverso do mencionado deverá recorrer à Comissão Eleitoral no prazo máximo de até 30 (trinta) dias antes da eleição para correção, sob pena de não poder participar do certame, conforme art. 104 do Estatuto Social.

Afixe este edital na sede e subsedes regionais e publique-se em jornal e no site do sindicato. 

Campo Grande, MS, 16 de setembro de 2024.

ANDRÉ CARVALHO BITENCOURT

Presidente da Comissão Eleitoral 2024

SINPOL/MS

Fonte: sinpolms.org.br

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