Juiz extingue ação de “algoz do TCE” que cobrava ressarcimento por contrato alvo da PF

Operação Mineração de Ouro levou força-tarefa para investigar corrupção no TCE. (Foto: Arquivo)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de  Campo Grande, extinguiu ação popular que pedia ressarcimento de dinheiro público após denúncia de corrupção no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), investigada em operação da PF (Polícia Federal).

A ação foi proposta pelo advogado Ênio Martins Murad, que se tornou o algoz dos conselheiros da Corte Fiscal, com recorrentes denúncias, mas acabou perdendo o patrimônio nessa cruzada. Professor universitário e consultor jurídico, o advogado foi secretário-geral do Ministério Público de Contas.

Na decisão, o magistrado aponta que o autor abandonou o processo. “Não bastasse a inépcia da inicial, não se pode olvidar que houve o abandono da causa pelo requerente. Com efeito, examinando-se os autos, constata-se que foi ele quem solicitou a juntada integral do processo nº TC/25075/2017 e do pregão presencial nº 10/2017 aos autos a fim de instruir o feito com documento indispensável ao ajuizamento desta ação, qual seja, dos atos administrativos cuja desconstituição pretende e que lhe foram negados pela via administrativa, de modo que cabia a ele regularizar ou ao menos indicar adequadamente onde tal documentação está localizada, considerando a expressiva quantidades de páginas, a fim de auxiliar no exame do feito e viabilizar o contraditório e ampla defesa, o que não fez, mesmo intimado mais de uma vez para tal fim, limitando-se a evitar o cumprimento da diligência que lhe cabia ora alegando a impossibilidade, ora alegando a falsidade dos documentos (a qual cabia a ele comprovar por força do que dispõe o artigo 429, I, do CPC) e ora pedindo a suspensão do feito”.

O processo pedia a anulação do contrato com a empresa Dataeasy Consultoria e Informática Ltda e o ressarcimento aos cofres públicos.

A ação era contra o TCE, Waldir Neves Barbosa (conselheiro afastado), Parajara Moraes Alves Júnior (ex-servidor), Douglas Avedikian (servidor afastado), Iran Coelho das Neves (conselheiro afastado), Murilo Moura Alencar (empresário e sócio da Dataeasy), Paulo Antonio Morandi de Queiroz (funcionário da Dataeasy), Ricardo da Costa Brockveld (diretor da Dataeasy), Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires (funcionário da Dataeasy), Aben Keller Rodrigues Alves (representante de empresa), Rolando Moreira Lima Bonaccorsi (funcionário da Dataeasy), Willian das  Neves Barbosa Yoshimoto (assessor do conselheiro Waldir Neves), Marcelino de Almeida Menexes (assessor de Neves), Ricardo Murilo Pereira do Monte (empresário) e Rafael Manella Martinelli (diretor de empresa).

O advogado apontou que as operações da PF mostraram que o contrato com a Dataeasy saltou de R$ 21.500.000,00 para R$ 102.100.000,00 em um período de 4 anos; que a empresa de informática repassou ainda R$ 39.000.000,00 para pessoas e empresas suspeitas, além de realizar o pagamento de contas de conselheiros do TCE; e que a execução do contrato ensejou prejuízo de mais de R$ 100.000.000,00 aos cofres públicos que deveria ser ressarcido ao erário.

As defesas destacam a prescrição, pois foram mais de cinco anos entre o contrato e o ajuizamento da ação, e acusação genérica, sem individualizar as condutas. O magistrado acolheu os argumentos de acusação genérica.

“Em outras palavras, o requerente alega apenas genericamente o que teria acontecido sem atribuir qual a ação ou omissão praticada por cada um dos requeridos seria apta a causar o dano ao erário, não dimensionando, de maneira individualizada ou sequer coletiva, a responsabilidade de cada um deles, apontando condutas genéricas, que são desconexas com o pedido formulado, e limitando-se a reproduzir trechos de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça sem relaciona-las adequadamente à pretensão formulada nesta ação, bem como sem delimitar ou esclarecer suficientemente a omissão e/ou participação de cada um dos requeridos nos fatos narrados, não destacando o nexo de causalidade entre as decisões trazidas e o presente feito”.

O TCE já foi alvo de três operações da Polícia Federal, com autorização do STJ (Superior Tribunal de Justiça): Mineração de Ouro, Terceirização de Ouro e Casa de Ouro. O advogado Ênio Murad recorreu contra a decisão que enterrou  a ação popular.

Reação furiosa e denúncia ao CNJ

“Fica claro, fica evidente que o magistrado Ariovaldo está comprometido em blindar, em proteger os membros do Tribunal de Contas em face do prejuízo bilionário que esses causaram ao Estado de Mato Grosso do Sul”, diz o advogado.

Autor da ação popular, Ênio afirma que vai denunciar o juiz ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). “Eu lamento muito porque ele ocupa uma função muito importante e graças a omissão dele que ainda esse prejuízo ao erário está em aberto. Porque ele não tem tomado nenhuma decisão contrária aos membros do Tribunal de Contas. É muito raro ele tomar qualquer medida, tanto ele quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Não obstante, a Justiça Federal tem feito sua parte. Por isso representei ele no conselho e estou recorrendo de tudo para que esses casos que envolvem o propinoduto TCE não sejam todos arquivados. Não vou desistir desse trabalho de persecução do repatriamento de recursos que foram desviados, mesmo havendo comportamento ilícito por parte do magistrado”, afirma Ênio.

Segundo o advogado, o processo foi extinto sem considerar, por exemplo, a ampla defesa e ausência de parecer do Ministério Público. “Não foi dada oportunidade para que me manifestasse sobre a contestação e é regra básica do Direito. Eu não posso extinguir o processo sem que a outra parte se manifeste antes. Fala que eu abandonei a causa. Mas a lei diz que quando há abandono de ação popular tem que ser publicado um edital de 90 dias convocando cidadãos e Ministério Público para assumir o meu papel”.

Fonte: ojacare.com.br\By Especial para O Jacaré

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