Juiz rejeita excluir Nelsinho e empreiteiras do tapa-buraco de ação que cobra R$ 1 bilhão

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou um enxurrada de pedidos em ação por suspeita de irregularidade na contratação de serviços de tapa-buracos em Campo Grande, na gestão de Nelsinho Trad (PSD). Além do ex-prefeito, o processo tem outros 26 réus e pede a restituição de R$ 1,043 bilhão por dano ao erário.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (3), o magistrado negou retirar da denúncia as empresas Usimix Ltda, Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda, Equipe Engenharia Ltda, Unipav Engenharia Ltda, e os acusados Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida.

Todos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, mas foram beneficiados por decisões em outras ações sobre irregularidades em contratos do serviço de tapa-buraco e pediram que o benefício fosse estendido a este processo, que chegou a pedir o bloqueio de R$ 1 bilhão em bens dos acusados.

O magistrado negou os pedidos “haja vista que os efeitos da referida decisão estão limitados ao processo em que foi proferida, não havendo que se falar em transporte do que restou decidido naquele feito para este, principalmente porque referidas ações não possuem a mesma causa de pedir nem o mesmo objeto, relacionando-se a diferentes contratos”.

O ex-prefeito e agora senador Nelsinho Trad (PSD) e outros réus queriam usar as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021, para se livrar das acusações.

Uma das alegações era usar as alterações “mais benéficas” de forma retroativa, que poderiam inclusive levar à prescrição da denúncia, o que foi barrado pelo juiz.

“É importante assentar de pronto que é incabível a tese defendida pelos requeridos de aplicação retroativa irrestrita da Lei nº 14.230/2021 à presente hipótese naquilo que lhes for mais benéfico, uma vez que a ação de improbidade administrativa possui natureza cível (e não penal) e, apesar da previsão de aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema da improbidade administrativa, inexiste disposição expressa de aplicação da regra da retroatividade da lei mais benéfica aos atos de improbidade, sendo que o campo de incidência se restringe ao âmbito do Direito Penal”, fundamentou Ariovaldo Nantes.

O juiz, no entanto, aceitou retirar da denúncia as acusações que foram extintas pela nova Lei de Improbidade, o que “não implicará na extinção completa da ação, tendo em vista que ainda remanescerá a acusação de prática de outros atos de improbidade que causam prejuízo ao erário”, como os implicados a Nelsinho Trad.

“No tocante à alteração introduzida […], ao contrário do que acredita o requerido Nelson Trad Filho, não tem o condão de provocar a rejeição da inicial quanto à respectiva acusação, uma vez que o requerente alega na inicial a existência de perda patrimonial efetiva, tanto que pede ressarcimento do dano causado ao erário, bem como instruiu a ação com documentos que revelam ao menos indícios suficientes da veracidade dos fatos alegados e do dolo que lhes é imputado”, decide Ariovaldo Nantes.

O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos ainda deu prazo de 30 dias para que os réus apresentem suas contestações.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, entre os anos de 2010 e 2012, foram celebrados cerca de 30 contratos para o serviço de tapa-buraco pela prefeitura que custaram mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015.

Apesar da quantia investida no serviço, as vias continuaram apresentando péssimo estado de trafegabilidade, evidenciando a má conservação de recursos públicos e prejuízos ao erário.

Além disso, o inquérito apontou a existência de um esquema que direcionava licitações a determinadas empresas, que ficaram com grande número de contratos.

Fonte: O Jacaré

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