Juiz rejeita manobra para extinguir ação que cobra R$ 102 milhões da Máfia do Câncer

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, rejeitou pedido de Adalberto Abrão Siufi e do espólio de Betina Moraes Siufi Hilgert para pôr fim a ação em que são cobrados R$ 102,7 milhões na Operação Sangue Frio. Os acusados tentaram se beneficiar da extinção de processo contra ex-tesoureiro do Hospital do Câncer Alfredo Abrão.

O pedido de Adalberto Siufi e representantes de sua filha, falecida vítima de câncer em 2021, foi baseado no mesmo raciocínio usado por Ariovaldo Corrêa para extinguir a denúncia de improbidade administrativa contra Márcio Ricardo Coutinho e Betina Siufi. Com a morte da ex-administradora do Hospital do Câncer, o ex-tesoureiro restou como réu e, como não possui cargo público, não poderia responder sozinho por improbidade.

“Naquela ação se chegou a tal conclusão porque restou no seu polo passivo apenas o requerido Márcio Ricardo Coutinho, Tesoureiro do Hospital do Câncer Dr. Alfredo Abrão (HCAA) à época dos fatos, sendo que referido particular não poderia responder sozinho a uma ação de improbidade, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema”, explicou o magistrado.

O caso é diferente na denúncia em que o Ministério Público Estadual cobra ressarcimento dos cofres públicos e indenização por danos morais coletivos que totalizam R$ 102,7 milhões de Adalberto Siufi, Issamir Faris Saffar, espólio de Betina Moraes Siufi Hilgert, Blener Zan, Adalberto Chimenes e Luiz Felipe Tenazas Mendes.

Isso porque Luiz Felipe Mendes é considerado agente público por ter firmado os dois convênios com a Prefeitura de Campo Grande com suspeita de desvio de verbas públicas denunciado à Justiça. 

“O que justifica a manutenção dos demais requeridos com ele no polo passivo, inclusive os requeridos Adalberto Abrão Siufi e Espólio de Betina Moraes Siufi Hilgert, sobretudo porque, segundo consta na inicial, teriam concorrido com o primeiro para prática de ato de improbidade administrativa”, argumentou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

A decisão, publicada no Diário do Tribunal de Justiça de quarta-feira (21), concede aos acusados o prazo de 15 dias para aditarem as defesas prévias adequando-as aos termos das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, a nova Lei de Improbidade Administrativa.

Fonte: O Jacaré

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *