Juíza reabre prazo de instrução e adia julgamento de réus pelo roubo da propina de Polaco

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, reabriu o prazo da instrução criminal e adiou o julgamento dos sete réus pelo suposto roubo da propina de Polaco. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, eles teriam roubado R$ 300 mil destinado a comprar o silêncio do corretor de gado José Ricargo Guitti Guímaro, o Polaco, que ameaçava fazer delação premiada na época.

Conforme despacho da magistrada, publicado na semana passada no Diário Oficial da Justiça, dois réus, o servente de pedreiro Jefferson Braga de Souza, o Neguinho, e o autônomo Fábio Augusto de Andrade Monteiro, perderam o prazo para se manifestar no processo.

“A despeito do parecer ministerial retro, entendo que merece amparo o pleito da defesa de fls. 1330/1331, sobretudo diante das informações apontadas acerca dos atos de intimação dos acusados e ausência de diligências do Juízo, muito embora verificadas pela defesa após o encerramento da instrução”, pontuou a magistrada. Como a ação penal tramita em sigilo, apenas os detalhes publicados no diário é que são públicos.

“Diante disso, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, e ainda o fato de que a todo acusado no processo penal é garantida a autodefesa, DEFIRO o pedido de reabertura da instrução criminal. Com isso, intime-se a defesa dos acusados Jefferson e Fábio para que informe o endereço dos acusados atualizado para devida intimação, no prazo de cinco dias, ficando desde já ciente de que sua inércia será interpretada como preclusão, com o consequente prosseguimento do feito e encerramento da instrução”, concluiu May Melke.

“Após, torne-se os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento”, determinou. Conforme a legislação brasileira, a instrução criminal deve durar 120 dias no caso de réus presos. Esta denúncia vai completar seis anos na 4ª Vara Criminal.

O advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), foi denunciado após os sete réus e já foi julgado e absolvido pela magistrada. Conforme May Melke Siravegna, não há provas de que ele foi o mandante do roubo da propina, como acusou o MPE. Até o promotor Fábio Ianni Goldfinger, que substituiu Marcos Alex de Oliveira, opinou pela absolvição do herdeiro do tucano.

O roubo dos R$ 300 mil ocorreu no dia 27 de novembro de 2017, quando um grupo cercou o comerciante Ademir José Catafesta na BR-262, que tinha sido enviado para receber o dinheiro, e roubou a propina e o veículo.

O plano deu errado quando o carro foi recuperado pelo Batalhão de Choque. Os policiais prenderam os integrantes da suposta quadrilha. Eles teriam confessado o roubo da propina.

O MPE denunciou sete pessoas: o sargento da Polícia Militar Hilarino Silva Ferreira, o Lino, o despachante David Cloky Hoffamam Chita, o pedreiro Luiz Carlos Vareiro, o músico Jozué Rodrigues das Neves, o Cezar Cantor, o autônomo Vinícius dos Santos Kreff, Fábio e Jefferson.

O caso teve repercussão nacional e chegou a ser tema de reportagem do Fantástico, programa a TV Globo.

Fonte: O Jacaré

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