Júri condena Jamilzinho e ex-guarda a 15 anos e policial federal a 8 anos por morte de Playboy

Marcelo Rios, de rosa, foi condenado pela 2ª vez e acumula 38 anos por homicídio (Foto: Celso Bejarano)

Celso Bejarano e Edivaldo Bitencourt – O júri popular mais longo da história condenou, na madrugada desta quinta-feira (19), o empresário Jamil Name Filho, 47 anos, e o ex-guarda municipal Marcelo Rios, 47, a 15 anos de prisão pela execução brutal do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão. O policial federal Everaldo Monteiro de Assis, o Jabá, 65, foi condenado a oito anos e quatro meses no regime fechado.

A pena menor, de dois anos e quatro meses no regime aberto, foi aplica ao ex-guarda municipal Rafael Antunes Vieira, 33, condenado por ocultar a arma do crime. O pistoleiro Juanil Miranda Lima, que teria executado a vítima com cinco tiros, não foi localizado e o processo segue suspenso.

Essa é a segunda condenação de Jamilzinho e Rios por homicídio. Eles foram condenados a 23 anos pelo assassinato por engano do estudante universitário Matheus Coutinho Xavier, 19. Os dois e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis ainda foram condenados por integrar milícia privada armada e organização criminosa.

Conforme a sentença do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal de que condenados pelo júri devem ser presos imediatamente, apenas Name Filho e Rios vão continuar encarcerados. Everaldo poderá recorrer em liberdade.

Jamil Name Filho acompanhou o júri por videoconferência: condenação só por homicídios já soma 38 anos e seis meses no regime fechado (Foto: Celso Bejarano)

O crime

Jamil Name Filho foi condenado por ter ordenado o assassinato do Playboy da Mansão para se vingar de uma briga entre os dois dentro de boate na Avenida Afonso Pena. O fato de ter sido motivo torpe norteou a acusação comandada pelo Ministério Público Estadual.

“A vítima contribuiu para o fato pois provocou o acusado na boate ‘Valley Pub’, pegando gelo do balde por duas vezes sem ser autorizado e ter liberdade para tanto e ainda o agrediu com socos a ponto de sangrar o nariz do acusado daí gerando a revolta e posterior crime. Tanto é verdade a provocação que este foi denunciado por motivo torpe”, ressaltou o juiz.

“As consequências do crime superaram anormalidade na medida em que Marcel, além deter sua vida ceifada com pouco mais de 30 (trinta) anos, deixou uma filha infante”, destacou, sobre a ação.

Jamilzinho e pai, Jamil Name Filho, que morreu das complicações da covid-19 em junho de 2021, foram denunciados como mandantes da execução. Gerente da organização criminosa, Marcelo Rios, foi o intermediário que contratou os pistoleiros Juanil e José Moreira Freires, o Zezinho, para matar o empresário.

Everaldo Monteiro de Assis ajudou ao municiar o grupo de extermínio com dados sobre a vítima, inclusive acessando dados confidenciais e usando o cargo de policial federal.

“A culpabilidade é reprovável, vez que foi um dos mandantes do crime no qual foram desferidos ao menos 5 (cinco) tiros em Marcel. Ainda providenciou a arma, aliás dentre muitas que foram encontradas na ‘casa das armas’, como por exemplo pistolas, revólveres, fuzis etc embora a arma deste crime não foi encontrada”, pontuou o magistrado.

“Se não bastasse o executor, a seu mando, monitorou os passos da vítima até encontrá-la no bar ‘Cachaçaria Brasil’, inclusive local muito frequentado por universitários o que bem demonstrou a sua vontade de matá-lo. Logo dolo com essa dimensão não pode ter o mesmo tratamento penal brando de outro acusado que age com menor intensidade”, destacou.

Uma grande equipe de criminalistas participou do júri popular (Foto: Celso Bejarano)

O grande júri

Os promotores de Justiça destacaram as revelações feitas na Operação Omertà para ligar os réus ao homicídio. Na véspera da execução e nas horas seguintes, eles pesquisaram o nome de Marcelo Hernandes Colombo na internet. Eles exibiram partes da investigação colhidas por meio da quebra de dados telemáticos. Dois dias antes do crime, 18 de outubro de 2018, por meio da quebra dos sigilos, Marcelo Rios e Zezinho fizeram 68 pesquisas na internet em busca do nome da vítima.

A estratégia da defesa foi desqualificar o trabalho da Força Tarefa da Operação Omertà. Eles enfatizaram que a acusação não conseguiu provar a ligação de Name, Rios e Everaldo com o assassinato do Playboy da Mansão.

O MPE afirmou que Zezinho, o pistoleiro morto em confronto com a polícia no Rio Grande do Norte, teria recebido R$ 4,8 mil dois dias antes do crime.

Outro ponto chave do júri foi a mulher de Marcelo Rios, Eliane Benitez Batalha. Inicialmente, ela compareceu espontaneamente ao Garras e entregou detalhes da execução e da organização criminosa. No entanto, desde o início dos julgamentos da Omertà, ela mudou de versão e recuou das revelações. Na nova versão, ela alega que falou sob tortura policial e acusou o Garras de mantê-la junto com os dois filhos por cinco dias.

Forte emoção

Na sentença, o juiz reduziu a pena dos três réus porque teriam agido sob forte emoção. Caso não fosse a “forte emoção”, Jamil Name Filho e Marcelo Rios teriam sido condenados a 18 anos e o policial federal, a 15 anos.

“Importante registrar que tem até vídeos revelando a personalidade da vítima, arrogante, prevalecida etc”, destacou o juiz. “

“Na segunda fase, reduzo 1/6 (um sexto) pela atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea ‘c’, do CP em razão de ter agido sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima na forma acima descrita, lembrando que está atenuante abrange também situações de fatos ocorridas antes do crime”, justificou-se Aluízio Pereira dos Santos.

“Assim, fica condenado, em definitivo, pelo homicídio qualificado de Marcel à pena de15 (quinze) anos de reclusão”, concluiu.

O magistrado explicou porque houve uma pena inferior a fixada em relação ao universitário Matheus Coutinho Xavier. “Registro por oportuno que a pena supracitada é inferior à do crime fixado para a outra vítima Matheus Coutinho (onde foi condenado a 20 (vinte) anos – Autos n. 0021982-96.2019) porquanto crimes em circunstâncias totalmente diferentes a começar que naquele processo houve erro sobre a pessoa, crime com fuzil, jovem totalmente inocente que morreu em lugar do pai, universitário etc, havendo um acréscimo de pena apenas por conta do crime conexo de porte de arma de fogo”, explicou.

A pena também não foi maior porque o júri absolveu Jamil Name Filho, Marcelo Rios e Everaldo Monteiro de Assis da tentativa de homicídio em relação ao jovem que foi atingido no joelho dentro da cachaçaria por um dos tiros disparados pelo pistoleiro.

Promotor vasculha as milhares de páginas do processo (Foto: Celso Bejarano)

Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré

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