Liminar de desembargador livra ex-governador do que “sobrou” em ação da propina da JBS

André Puccinelli obtém liminar para se livrar de ressarcimento em ação da propina da JBS ((Foto: Arquivo/Reprodução/Juliano Almeida/Campo Grande News)

O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar para suspender o que “sobrou” da ação de improbidade contra André Puccinelli (MDB) pelo suposto recebimento de R$ 25 milhões em propina da JBS. O ex-governador já tinha se livrado de ser condenado por improbidade em fevereiro deste ano pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Apesar de envolver denúncia de desvio milionário dos cofres estaduais, o processo tramita em sigilo na Justiça estadual. Após quatro anos, Puccinelli vem obtendo sucessivas vitórias que sinalizam para o arquivamento da denúncia sem o julgamento pelos crimes na área cível.

No dia 21 de fevereiro deste ano, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concluiu que houve prescrição da improbidade administrativa porque o ex-governador deixou o cargo em dezembro de 2014 e o Ministério Público Estadual só protocolou a ação em 2020.

No entanto, o magistrado manteve o processo para cobrar o ressarcimento dos R$ 25 milhões pelo ex-governador, conforme o despacho publicado no Diário Oficial de Justiça na última sexta-feira (5). Neste caso, o emedebista não corria o risco de ficar inelegível, mas poderia ser condenado a devolver o dinheiro.

O ex-governador recorreu ao TJMS para suspender o que sobrou da ação de improbidade. “Em razão do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, em especial, para suspender os efeitos da decisão recorrida (fls. 16.747/68, dos autos n. 0949055-81.2020.8.12.0001), especificamente, para obstar o prosseguimento da ação de ressarcimento de valores, em relação ao agravante, até o julgamento do mérito do presente recurso”, determinou Geraldo de Almeida Santiago.

“Comunique-se, com urgência, o juízo recorrido. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do art. 1.019, inciso III, do CPC/2015”, concluiu.

Na prática, a decisão poderá enterrar de vez a denúncia e livrar o ex-governador de responder na área cível pelo suposto pagamento de R$ 25 milhões em propina pela JBS. O MPE conseguiu bloquear R$ 190 milhões de André Puccinelli nesta ação. O Tribunal de Justiça suspendeu o bloqueio.

No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça acatou pedido do MPE e determinou que a corte estadual analise novamente o pedido de sequestro dos bens e contas do ex-governador com base na jurisprudência dos tribunais superiores em Brasília.

O pagamento de propina ao ex-governador só veio a público em maio de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal homologou a delação premiada dos executivos e donos da JBS. As revelações foram corroboradas pelo empresário Ivanildo da Cunha Miranda, que foi operador financeiro do emedebista e se tornou o primeiro e único delator na Operação Lama Asfáltica.

Conforme a Polícia Federal, o ex-governador cobrava propina de 20% a 30% dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado. A empresa ganhava o benefício, não cumpriu os termos previstos no contrato e o Estado de Mato Grosso do Sul ficava com o prejuízo e a sociedade sem os empregos prometidos.

Com a prescrição e a suspensão do que sobrou da ação pelo Tribunal de Justiça, o saldo do escândalo é que parte da sociedade sul-mato-grossense só perdeu tempo em ficar indignada com as revelações. E mais revoltada com o provável desfecho na Justiça.

Desembargador Geraldo de Almeida Santiago suspendeu ação por meio de antecipação de tutela (Foto: Arquivo)

Fonte: By Edivaldo Bitencourt\

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