Novela para voltar a bloquear R$ 10,7 milhões por obra do Aquário tem novo capítulo no STJ

Aquário do Pantanal tem denúncia de improbidade, mas Justiça ora libera, ora bloqueia bens de réus. (Foto: Aquário)

A novela sobre bloqueio de R$ 10,7 milhões por denúncia de improbidade administrativa na obra do Aquário do Pantanal, atual Bioparque, teve novo capítulo. Em decisão publicada na última quinta-feira (dia 27), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgue, novamente, se aceita recurso do MPE (Ministério Público Estadual).

A promotoria busca a retomada do bloqueio de bens dos réus. A ação é contra o arquiteto Ruy Ohtake (que faleceu em 2021 e projetou o Aquário), seu escritório de arquitetura e urbanismo, José Antônio Toledo Areias, a empresa Fluidra Brasil e Edson Giroto (ex-secretário estadual de Obras ex-deputado federal).

De forma resumida, ao longo dos últimos anos, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande sempre aceita os pedidos de bloqueio de bens do MPE. Mas, os réus sempre conseguem derrubar a restrição quando recorrem ao TJ-MS.

Foi assim em 2021, por exemplo, quando o então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, David de Oliveira Gomes Filho, negou o pedido para suspender o bloqueio de R$ 10,789 milhões do arquiteto. O renomado profissional queria ficar livre do sequestro com base apenas no laudo elaborado pelo perito judicial, de que não houve o superfaturamento na obra de suporte à vida dos peixes.

Antes do laudo pericial, o TJ já havia derrubado o bloqueio, que foi retomado por ordem do STJ.

Mas, no ano de 2022, a 1ª Turma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, de novo e por unanimidade, a restrição sobre os R$ 10 milhões. Conforme o relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, o laudo pericial deixou claro que não houve superfaturamento.

“Irresignado, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (fls. 351-380). No referido recurso sustenta violação ao disposto no artigo no art. 7º, caput e parágrafo único, da Lei n. 8.429/92, uma vez que “não sobejam dúvidas da existência de indícios da prática de improbidade pelos recorridos, a demonstrar a necessidade da constrição dos bens”.

Contudo, o Tribunal de Justiça não admitiu o recurso especial (meio de recorrer ao STJ após decisão proferida por segunda instância que, de alguma forma, contenha violação à lei federal).

Mais uma vez, o MPE foi direto ao Superior Tribunal de Justiça. Primeiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura não reconheceu o pedido. Depois, o MP conseguiu que o STJ recebesse o agravo.

Na última quarta-feira (dia 26), o ministro Franscisco Falcão mandou devolver os autos ao TJ-MS para nova avaliação sobre o recurso especial, que busca a retomada do bloqueio de bens.

Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *