Pela 1ª vez em três décadas, trabalhadores rejeitam proposta de reajuste de, 5,47% da Sanesul

Pela primeira vez em três décadas, os trabalhadores rejeitaram, em votação realizada nesta quarta-feira (12), a proposta de reajuste de 5,47% proposta pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul). A categoria reivindica aumento salarial de 10,47%, que inclui ganho real de cinco pontos percentuais e garante a reposição das perdas acumuladas nos últimos anos.

O Sindágua (Sindicato das Empregados) encaminhou o resultado da assembleia geral. De acordo com o presidente da entidade, Lázaro Godoy Neto, a intenção é reabrir as negociações com a diretoria da empresa. No entanto, a categoria já autorizou a abertura de dissídio coletivo e o caso poderá parar na Justiça do Trabalho.

Os empregados não aceitaram o reajuste porque os diretores e conselheiros tiveram reajuste de 10% nos salários no início deste ano. A diretoria acumula correção de 45% nos salários desde 2019, enquanto os funcionários só tiveram aumento de 29,78%, reflexo da política adotada pelo Governo de Reinaldo Azambuja (PSDB).

Na história do sindicato, conforme Neto, é a primeira vez que os funcionários rejeitam a proposta de reajuste da empresa. A última vez em que não houve acordo foi em 1991, quando a categoria cruzou os braços por reajuste.

A divergência não está restrita ao reajuste. “Outros pontos conflituosos e que a empresa peca, já que não há custos: reduzir o período concessivo das férias a 10 meses e não permitir em três períodos. Obrigam a ser apenas dois no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho)”, pontuou.

Também é estaria a “exigência ILEGAL de CID nos atestados médicos, sendo que as decisões no TST, STJ e STF dizem ser ILEGAL. Em consulta ao CRM e CFM eles nos informaram ser ILEGAL tal exigência”, contou Lázaro Godoy Neto. Os servidores são contra a manutenção do turno de 12 por 36 horas.

Eles querem também o pagamento de auxílio creche aos pais. Atualmente, a empresa paga apenas para mães e pais separados. “O TST decidiu que os pais também têm direito, desde que a mãe não perceba o benefício e o pai comprove a matrícula da criança. Segundo o TST tal ato caracteriza discriminação para com os pais que constituem família e são casados de fato. A MSGAS, e as demais estatais de saneamento do País já pagam”, explicou o dirigente.

Os funcionários também querem a participação nos lucros.

Fonte: O Jacaré

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