Preços de combustíveis não vão aumentar e nem cair, diz Appy
Alíquotas de regime diferenciado ainda não foram definidas, mas a intenção é manter a carga tributária no setor
O secretário extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta quinta-feira (25) que os combustíveis terão a mesma carga tributária atual. Segundo ele, a alíquota não foi definida, mas as diretrizes do cálculo foram estabelecidas no projeto de regulamentação. O texto foi enviado ao Congresso na quarta-feira (25).
A gasolina terá tributação do IBS (Imposto de Bens e Serviços), que é estadual e municipal, e do CBS (Contribuição de Bens e Serviços), federal. “No fundo, está mantendo a carga [tributária] que existe nos combustíveis, mas isso está sendo feito de forma a considerar a incidência cumulativa”, disse. “O efeito do jeito que a gente está propondo é manter a carga. Não vai aumentar o preço do combustível. Nem vai reduzir. Vai manter no nível que está”, completou.
A alíquota será proposta pelo Comitê Gestor e pela União. A metodologia será homologada pelo TCU (Tribunal de Contas da União). “O que tem são diretrizes muito claras sobre manter a carga tributária”, declarou.
Os combustíveis terão um regime específico de tributação, diferente dos demais setores. O regime específico não é criado para beneficiar um setor ou outro, mas que tem lógicas diferentes que os demais, segundo a Fazenda.
A base de cálculo será a base de combustíveis e haverá um diferencial competitivo para biocombustíveis e hidrogênio verde
Combustíveis na Tributária
O principal texto que regulamenta a reforma tributária estabelece que combustíveis mais sustentáveis terão uma taxação menor que os fósseis convencionais.
O documento fala em:
- biocombustíveis “consumidos na sua forma pura”;
- hidrogênio de baixa emissão de carbono.
De acordo com a proposta do governo, é uma ideia de trazer “diferencial competitivo” para os produtos sustentáveis.
O texto também mostra como será a evolução da carga tributária sobre combustíveis durante o período de transição para a implementação da nova regra, até 2033.
Leia abaixo o que o governo quer:
- 2029 – não excede 10% da carga tributária incidente atualmente nos combustíveis;
- 2030 – não excede 20%;
- 2031 – não excede 30%;
- 2032 – não excede 40%;
- 2033 – não exceda, ou seja, uma taxa neutra.
A reforma estabeleceu a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), dividido em:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o (ISS Imposto Sobre Serviços). Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
Segundo o documento, a taxa final de quanto será o IVA será definida por meio do comitê gestor do IBS em conjunto com o Ministério da Fazenda em um prazo que não pode passar de 180 dias da homologação do projeto no TCU.
Já o cálculo relativo à CBS será realizado pela Receita Federal. Deve ser homologado pelo TCU em 30 dias.
A regulamentação
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou o texto principal pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária.
Os complementares vão tratar sobre:
- as especificações comuns ao IBS e à CBS – terá as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
- as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.
Somente o 1º texto está nas mãos do Legislativo. É considerado o principal, pois traz especificações técnicas e que tendem a ser mais negociáveis com os deputados e senadores.
Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para um 2º momento.
A regulamentação da tributária foi entregue com atraso. Esperava-se que os projetos de lei complementar fossem enviados ao Legislativo até 15 de abril. Haddad viajou para Washington, nos Estados Unidos, para uma reunião do G20, o grupo das 20 maiores economias do mundo.
A equipe econômica dizia que os textos estariam com os deputados mesmo com a viagem, o que não foi feito.
Congresso Nacional promulgou em dezembro de 2023, em sessão solene, a reforma tributária, debatida há cerca de 40 anos no Legislativo. Aprovar a reforma tributária em 2023 era uma das prioridades do governo.
Entenda a Reforma Tributária
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação de 2 IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).
O IVA dual será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
Fonte: Poder 360