TCE rebate deputado Coronel David e defende substitutos de conselheiros afastados pelo STJ

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou uma nota em que rebate declaração do deputado estadual Coronel David (PL) durante sessão da Assembleia Legislativa de quarta-feira (4). Ao discursar sobre o pedido de impeachment dos conselheiros afastados, o parlamentar alegou que os auditores que os substituíram geram insegurança jurídica a respeito dos julgamentos que são feitos pela corte fiscal.

Nesta quinta-feira (5), o TCE esclareceu que não procede a alegação de “eventual insegurança jurídica” sobre a competência dos conselheiros substitutos para a função de julgar contas.

“O TCE/MS possui, como membros, os Conselheiros titulares, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores de Contas, tendo, cada um, competências específicas dentro do sistema de Controle Externo, previstas pela Constituição, Lei Orgânica e demais normativos que integram o ordenamento jurídico. Integra, ainda, um quadro de servidores, entre eles, dentro da carreira de controle externo, o Auditor de Controle Externo”, diz a nota.

O tribunal afirma que deve se distinguir o cargo de conselheiro substituto do de auditor de controle externo. Em ambos os casos, o ingresso do servidor ocorre por meio de concurso público, porém possuem cargos e funções distintas.

“O Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, exerce a atribuição da judicatura, e tem, adicionalmente, a função de substituir os Conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais”, informa o TCE-MS.

“Já o cargo de Auditor de Controle Externo tem a atribuição específica de realizar análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; bem como realização de auditorias e inspeções”, prossegue.

O Tribunal de Contas diz que, pela leitura constitucional, os conselheiros substitutos formam o quadro de magistrados do TCE e “ostentam plena capacidade para exercer de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura fiscal, da qual não podem ser alijados sem justo motivo, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal”.

A nota é encerrada com a afirmação de que os substitutos “são guarnecidos de iguais garantias e impedimentos do titular, o que garante tanto aos jurisdicionados quanto à coletividade a devida segurança jurídica e imparcialidade nos julgamentos”.

O deputado estadual Coronel David durante a sessão de quarta-feira, 4 de setembro. (Foto: Agência Alems)

Pedido de impeachment 

O deputado estadual Coronel David (PL), presidente da comissão que acompanha os inquéritos dos conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado, enviou um ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, em que solicita a abertura do processo de impeachment contra Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa.

Ex-presidentes do TCE, Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, e o ex-corregedor-geral Ronaldo Chadid foram alvo da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal no dia 8 de dezembro de 2022. Desde então, eles estão afastados das funções, proibidos de frequentar a corte fiscal e usando tornozeleira eletrônica por determinação do STJ.

Nos últimos meses, Coronel David já vinha demonstrando insatisfação com o desfalque no colegiado do TCE-MS, que deveria operar com sete conselheiros, mas está com três deles afastados, substituídos por auditores fiscais que, segundo o deputado, colocam em dúvida a atuação do tribunal.

“Com o afastamento dos conselheiros, foram colocadas outras pessoas, que por mais que tenham formação jurídica, garantia legal, ainda resta uma dúvida muito grande e gerando assim insegurança jurídica a respeito dos julgamentos que são feitos pelo Tribunal. Então, a comissão decidiu por apresentar este pedido ao STJ, que é o órgão encarregado de adotar tais procedimentos. Esperamos uma resposta que seja satisfatória para a população de Mato Grosso do Sul”, declarou Coronel David, durante a sessão desta quarta-feira (4).

Veja a nota completa do TCE-MS

O TCE/MS, em razão de recentes matérias veiculadas acerca de eventual insegurança jurídica, não procedente, sobre a competência dos Conselheiros Substitutos, ora denominados Auditores Substitutos de Conselheiro, para a função de julgar contas, esclarece:

O TCE/MS possui, como membros, os Conselheiros titulares, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores de Contas, tendo, cada um, competências específicas dentro do sistema de Controle Externo, previstas pela Constituição, Lei Orgânica e demais normativos que integram o ordenamento jurídico. Integra, ainda, um quadro de servidores, entre eles, dentro da carreira de controle externo, o Auditor de Controle Externo.

Dessa forma, há que se distinguir o cargo de Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, do cargo de Auditor de Controle Externo. Em ambos os casos, o ingresso ocorre por meio de concurso público, porém possuem cargos e funções distintas.

O Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, exerce a atribuição da judicatura, e tem, adicionalmente, a função de substituir os Conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais.

Já o cargo de Auditor de Controle Externo tem a atribuição específica de realizar análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; bem como realização de auditorias e inspeções.

Pela leitura constitucional, os Conselheiros Substitutos formam o quadro de magistrados do Tribunal de Contas e ostentam plena capacidade para exercer de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura fiscal, da qual não podem ser alijados sem justo motivo, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n° 1.994-5.

Para presidir os processos, relatá-los e desempenhar condignamente as demais atribuições da judicatura de contas, os Conselheiros Substitutos são guarnecidos de iguais garantias e impedimentos do titular, o que garante tanto aos jurisdicionados quanto à coletividade a devida segurança jurídica e imparcialidade nos julgamentos.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *